PL PROJETO DE LEI 661/2023
Projeto de Lei nº 661/2023
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sacramento a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetada a Rodovia MGC-464 (do KM295,6 ao KM296,8), que corresponde a parte da Zona Urbana no Bairro Santo Antônio, com extensão de 1.200m (um mil e duzentos metros), com área de 79.216,51 m² (setenta e nove mil duzentos e dezesseis e cinquenta e um centímetros) no Município Sacramento.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sacramento a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Sacramento e corresponde ao trecho onde o município construiu um trevo e duplicou a pista de acesso à cidade de Sacramento.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2023.
Bosco, vice-líder do Governo (Cidadania).
Justificação: Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, constituído pelo trecho Rodovia MGC-464 (do KM295,6 ao KM296,8), que corresponde a parte da Zona Urbana no Bairro Santo Antônio, com extensão de 1.200m (um mil e duzentos metros), com área de 79.216,51 m² (setenta e nove mil duzentos e dezesseis e cinquenta e um centímetros) no Município Sacramento.
A doação do referido bem ao Município de Sacramento se deve ao fato de que o referido trecho já integra o perímetro urbano do município, com todas as características necessárias para a instalação de via urbana. Assim, torna-se de suma importância que Sacramento possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer a autonomia do município e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
A transferência do referido bem ao município possibilitará a construção de inúmeras benfeitorias, regularização das construções na faixa de domínio e rapidez em futuras intervenções na recuperação da via.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.