PL PROJETO DE LEI 650/2023
Projeto de Lei nº 650/2023
Institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2023.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
Justificação: O Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional deverá ser comemorado no dia 13 de outubro, dia nacional do reconhecimento profissional dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com objetivo de valorizar e reforçar a importância desses profissionais que tanto contribuem para a área da saúde e mantém vivas as esperanças de recuperação e qualidade de vida de seus pacientes.
– Proposição não recebida nos termos do inciso III do art. 173 do Regimento Interno.