PL PROJETO DE LEI 633/2023
Projeto de Lei nº 633/2023
Institui o Dia do Acolhimento pela Paz no calendário oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Minas Gerais, o Dia do Acolhimento pela Paz, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de abril.
Art. 2º – A data, ora instituída, tem como propósito estimular, no âmbito do Estado, o debate coletivo e assegurar o amplo debate sobre a importância da gentileza e da paz no ambiente escolar.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá organizar eventos, na semana que compreende a data, em comemoração ao Dia do Acolhimento pela Paz que visem:
I – estimular a participação da comunidade escolar em ações que combatam o bullying e a violência;
II – Formação de professores, auxiliares, estudantes e famílias sobre cultura de paz, comunicação não violenta e mediação de conflitos, criando assim um ecossistema de cultura de paz na comunidade;
III – implementar políticas públicas que visem discutir o respeito no âmbito escolar, estimulando jovens e adolescentes a terem mais empatia e afeto com o próximo.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2023.
Charles Santos (Republicanos) – Alê Portela (PL) – Alencar da Silveira Jr. (PDT) – Bosco (Cidadania) – Carlos Henrique (Republicanos) – Cassio Soares (PSD) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Coronel Henrique (PL) – Doutor Paulo (Patriota) – Dr. Maurício (Novo) – Duarte Bechir (PSD) – Enes Cândido (PP) – Gustavo Santana (PL) – Ione Pinheiro (União) – Macaé Evaristo (PT) – Maria Clara Marra (PSDB) – Mauro Tramonte (Republicanos) – Professor Cleiton (PV) – Raul Belém (Cidadania) – Ricardo Campos (PT) – Rodrigo Lopes (União) – Sargento Rodrigues (PL) – Thiago Cota (PDT) – Vitório Júnior (PP).
Justificação: O Dia do Acolhimento pela Paz, terá por objetivo sensibilizar e envolver toda a comunidade escolar da rede de ensino, público ou privada, no fortalecimento da cultura da paz e prevenção à violência em diversas escolas do Estado.
Com o intuito de tornar o ambiente escolar mais cordial e pacífico, devemos incentivar uma experiência de orientações e trabalhos com a finalidade de demonstrar afeto, para que possamos trazer à tona o sentimento de empatia e paz. Um dia para todas as famílias possam se imbuírem desse sentimento de cuidado e gentileza, propondo que os alunos levem para escola, mensagens que representem seu desejo de viver em uma sociedade de cuidado mútuo, para distribuí-las entre colegas e funcionários, podendo essa demonstração ser feita da maneira que a criatividade construir.
Neste dia abordaremos a cultura da paz, que é um conjunto de valores, atitudes, modos de comportamento e de vida que rejeitam a violência, e que apostam no diálogo e na negociação para prevenir e solucionar conflitos, agindo sobre suas causas, envolvendo toda a comunidade escolar, sejam professores, auxiliares, estudantes e suas famílias, no sentido da construção de ações coletivas de superação de todo o tipo de violência. Reflexões acerca do fenômeno das fake news, o combate ao bullying, o respeito ao próximo. Promover o acolhimento das famílias, prestando orientação e ações preventivas.
Durante esta semana tivemos vários movimentos espontâneos, por parte das escolas, comunidades escolares, órgãos governamentais e pelo próprio executivo, bem como foi amplamente discutida em edição temática do Assembleia Fiscaliza – Segurança nas Escolas – do dia 17/04/2023.
Diante do exposto, juntamos todos os blocos e partidos da Assembleia Legislativa de Minas Gerias, para a instituição desta data tão relevante e urgente.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.