PL PROJETO DE LEI 626/2023
Projeto de Lei nº 626/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Munhoz a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-460 compreendido entre o Km 22,4 e o Km 24,4, com a extensão de 2 km (dois quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Munhoz a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Munhoz e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2023.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: O projeto tem por objetivo possibilitar ao Município de Munhoz uma melhor a administração da via pública, uma vez que se encontra em área urbana. A Prefeitura Municipal vem sendo alvo de constantes cobranças por parte dos munícipes quanto a sua conservação, melhoria e prestação de serviços essenciais a vida da população.
O município pretende assumir a responsabilidade pelos trechos para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
Diante do exposto, e manifesta a vontade do município na discussão, conto com o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.