PL PROJETO DE LEI 625/2023
Projeto de Lei nº 625/2023
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28/12/2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28/12/2016, passa a destinar-se à construção de ginásio poliesportivo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 23.232, de 4/1/2019.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2023.
Arnaldo Silva (União)
Justificação: A Lei nº 22.473, de 28/12/2016, autorizou o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel com área de 14.625m2 para a construção de escola de ensino fundamental.
Em 2019, verificou-se a necessidade de alterar sua destinação para a realização de projetos habitacionais, em consonância com os projetos municipais à época, o que foi feito por meio da Lei nº 23.232/2019.
Contudo, a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas solicita agora nova alteração, com o intuito de que o local passe a se destinar à construção de ginásio poliesportivo, para a realização de eventos e atividades culturais, esportivas e de lazer, atendendo melhor às necessidades da população.
Assim, pede-se o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.