PL PROJETO DE LEI 619/2023
Projeto de Lei nº 619/2023
Reconhece como patrimônio histórico, cultural e imaterial a Fundação Caio Martins – Fucam.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida a Fundação Caio Martins – Fucam –, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2023.
Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Fundação Caio Martins é uma instituição com mais de 70 anos de história e que desempenha um papel fundamental na formação de crianças e jovens de das comunidades rurais em Minas Gerais, principalmente no Norte de Minas. Sua atuação se dá por meio de programas educacionais, culturais, esportivos e sociais, que contribuem para o desenvolvimento integral de seus alunos.
Além disso, a Fundação Caio Martins é reconhecida por suas atividades que promovem a inclusão social, a cidadania e a valorização da cultura de nosso estado. Dessa forma, a instituição se configura como um patrimônio histórico, cultural e imaterial de Minas Gerais, pois preserva e valoriza a identidade cultural e a história do estado.
A criação dessa lei reconhecendo a Fundação Caio Martins como patrimônio histórico, cultural e imaterial de Minas Gerais é de extrema importância para garantir a preservação e valorização da instituição, bem como para incentivar outras instituições a seguir o exemplo da Fundação Caio Martins em sua atuação social e cultural.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Governador Romeu Zema Neto. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 359/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.