PL PROJETO DE LEI 618/2023
Projeto de Lei nº 618/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Milho realizada no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15/7/2022, a Festa Nacional do Milho realizada no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 15/7/2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A Festa Nacional do Milho – Fenamilho – ocorre no Município de Patos de Minas desde 1959 e é considerada a principal festa regional, coincidindo com o aniversário da cidade, em 24 de maio. A Fenamilho reúne eventos abarcando o agronegócio, culinária, integração social e profissional, filantropia, turismo e cultura. O sucesso da festa levou à criação do Dia Nacional do Milho pelo Decreto Presidencial nº 56.286, de 17/5/1965, do Presidente Castello Branco. O reconhecimento oficial da Festa Nacional do Milho como relevante interesse cultural do Estado visa reconhecer, valorizar e incentivar essa tradição, que celebra a robustez da atividade econômica de Patos de Minas e de toda a região do Alto Paranaíba, responsável por 25% do PIB do agronegócio do Estado. Por estes motivos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.