PL PROJETO DE LEI 607/2023
Projeto de Lei nº 607/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento religioso Caminhada da Fé, realizado no Município de Leandro Ferreira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o evento religioso Caminhada da Fé, realizado no Município de Leandro Ferreira.
Art. 2º – Considera-se Caminhada da Fé, para os efeitos desta lei, o evento religioso e cultural que se realiza no primeiro domingo do mês de julho, em Leandro Ferreira, com o intuito reunir fiéis que realizam uma caminhada pela cidade, realizando reflexões sobre a vida do Padre Libério, e que se finaliza em frente ao túmulo desse religioso, em respeito aos princípios e valores da fé cristã.
Art. 3º – A Caminhada da Fé poderá ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos de iniciativa dos órgãos competentes para a execução da política de preservação do patrimônio cultural, conforme a legislação pertinente, a fim de:
I – preservar a tradição e enaltecer a importância histórica e social do evento;
II – conservar e divulgar a vida do Padre Libério, assegurando a transmissão de sua trajetória às futuras gerações;
III – difundir as noções de respeito e tolerância religiosa como elementos essenciais ao exercício do direito à liberdade de crença;
IV – garantir que os órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural do Estado assegurem ao evento a proteção específica, por meio de inventários, registros e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável;
V – impedir que a Caminhada da Fé sofra em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do poder público, salvo aqueles impostos por lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança dos fiéis, facilitar seu acesso ao local de realização do evento e prestar apoio à sua realização;
VI – assegurar a responsabilização administrativa, independentemente da responsabilização cível e penal, do agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas nesta lei ou em outras normas jurídicas com vistas a obstar a realização do evento;
VII – permitir que o Estado e os municípios envolvidos estabeleçam parcerias, cedam espaços públicos, forneçam estrutura e cooperem com o intuito de estimular a realização do evento.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2023.
Lohanna, vice-presidenta da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: A Caminhada da Fé é um evento religioso que se realiza anualmente, desde 1985, na cidade de Leandro Ferreira. É aberta à participação de toda a população, recebendo milhares de romeiros e fiéis de diversas cidades mineiras e estados brasileiros. Trata-se de caminhada de peregrinação em honra ao Pe. Libério, com percurso de cerca de 3km, em que se realizam algumas reflexões sobre a vida desse padre, findando a caminhada e o trajeto de fé em frente ao seu túmulo, que se localiza no Centro da cidade.
Leandro Ferreira tem apenas 3.226 habitantes, segundo o IBGE 2020, e é rodeada por belas paisagens do Cerrado mineiro. Trata-se de cidade que se localiza na região Centro-Oeste de Minas, na divisa com Bom Despacho, Pitangui, Conceição do Pará e Martinho Campos. A pacata rotina da cidade de Leandro Ferreira muda completamente nos meses de junho e julho devido à Caminhada da Fé, que também movimenta a economia do pequeno município. No dia 30 de junho, data do aniversário de nascimento do Pe. Libério, a cidade recebe milhares de romeiros vindos de todos os lugares do Brasil. Eles chegam em grupos de caminhada, cavalgadas, ônibus, carros e a pé, para pagar promessas. Assim, a fé no Pe. Libério, considerado pelos católicos como o Santo do Centro-Oeste Mineiro, consolida Leandro Ferreira como um dos mais importantes destinos religiosos de Minas Gerais.
Libério Rodrigues Moreira nasceu em Lagoa Santa, em 30/6/1884, e faleceu em Divinópolis, em 21/12/1980, aos 96 anos. Exerceu seu sacerdócio em Pitangui, São José da Varginha, Nova Serrana, Pará de Minas, mas boa parte de sua vida sacerdotal foi dedicada a Leandro Ferreira, cidade em que pediu que fosse sepultado. Ele é considerado santo pelo povo da região. Em vida, segundo os fiéis, Pe. Libério fazia milagres. Sua fama atraía sempre fiéis da região, que iam a Leandro Ferreira em busca das bênçãos e curas de enfermidades. Mesmo depois de morto, milagres atribuídos ao padre são relatados por fiéis, que vão à cidade pedir graças, fazer promessas e agradecer pelas graças alcançadas.
Foi encaminhado ao Vaticano relato de três milagres atribuídos ao padre, bem como sua história de vida. O sacerdote mineiro foi declarado pelo Vaticano como “servo de Deus”, o que significa que estão em andamento pela Santa Sé estudos de sua vida, visando sua beatificação e posterior santificação.
Tudo em Leandro Ferreira lembra o Pe. Libério. São várias barracas que vendem variados suvenires com a foto do padre ou com o nome dele. A cidade vive e respira a figura do sacerdote, que doou sua vida ao amor ao próximo e ao Evangelho de Jesus Cristo, vivendo de forma bem simples, somente com o necessário.
A aprovação deste projeto de lei, que reconhece a Caminhada da Fé como patrimônio cultural imaterial do Estado, dará maior prestígio e notoriedade ao evento, que atrairá mais participantes, o que favorecerá a economia da cidade e do Estado.
Ressalte-se, ainda, que este projeto visa a valorização da paz e do amor por meio da manifestação religiosa promovida por todos os cristãos espalhados pelo Estado de Minas Gerais, repercutindo positivamente na imagem do Estado e do País como nação da diversidade religiosa, conforme disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República. A Caminhada da Fé é uma genuína expressão da cultura católica em nosso estado e, portanto, deve integrar o conjunto dos tradicionais eventos culturais de Minas Gerais.
Pelas razões expostas, apresentamos esta propositura e contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.