PL PROJETO DE LEI 602/2023
Projeto de Lei nº 602/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3, com sede no município de Ipatinga, é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
Instituição com atuação reconhecida pelo seu relevante serviço prestado à sociedade, que tem como alguns dos seus objetivos a promoção da saúde e lazer através de atividades culturais e esportivas e o desenvolvimento social.
Com o título a Instituição poderá expandir sua atuação, alcançando ainda mais beneficiários e proporcionará ainda mais qualidade de vida à população vinculada a ela.
Por sua destacada atuação e importância, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.