PL PROJETO DE LEI 6/2023
Projeto de Lei nº 6/2023
Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Nas ações do Estado que visem à prevenção e à detecção precoce do câncer de intestino, serão observadas as seguintes diretrizes:
I – incentivo à realização do rastreamento do câncer de intestino nas populações pertencentes aos grupos com maiores chances de desenvolver a doença, de acordo com as recomendações dos órgãos públicos de saúde e da Organização Mundial de Saúde;
II – garantia do acesso aos exames necessários para a detecção precoce do câncer de intestino para as pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença, desde que com indicação médica, e para as pessoas cujos casos estejam incluídos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelos órgãos públicos de saúde;
III – veiculação, em caráter permanente, de informações sobre os fatores de risco que podem levar ao aparecimento da doença, suas formas de prevenção, os sintomas comuns causados pelo câncer de intestino, os exames disponíveis para a sua detecção e as vantagens de um tratamento iniciado precocemente;
IV – parcerias com entidades privadas para a realização do rastreamento e dos exames necessários para a detecção precoce do câncer de intestino.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: O câncer colorretal é um tumor maligno que se desenvolve no intestino grosso, isto é, no cólon ou em sua porção final, o reto. O principal tipo de tumor colorretal é o adenocarcinoma. Em 90% dos casos, esse tumor se origina a partir de um pólipo adenomatoso que, ao longo dos anos, sofre alterações progressivas em suas células. Portanto, a principal forma de prevenção do câncer colorretal é o seu rastreamento por exames como colonoscopias, visando a detecção e retiradas dos pólipos antes de se degenerarem em câncer.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer – Inca –, o câncer colorretal é o terceiro mais frequente entre os homens, logo após do câncer de próstata e de pulmão, e o segundo mais incidente nas mulheres, perdendo apenas para o câncer de mama.
Esse tipo de câncer atinge homens e mulheres de forma semelhante, com incidência discretamente maior na população masculina. É predominante na faixa etária adulta, principalmente a partir da quinta década de vida, sendo raro em crianças.
O teste de sangue oculto nas fezes, capaz de flagrar esse tumor precocemente, é ignorado até quando os pacientes recebem indicação para fazê-lo.
Para isso, basta realizar um exame de rotina, que avalia a presença de sangue oculto nas fezes. Ele é simples, barato, está indicado para todas as pessoas entre 50 e 75 anos e deve ser feito uma vez ao ano.
Caso o teste seja positivo, o médico indica um segundo método diagnóstico, a colonoscopia, que envolve introduzir uma pequena câmera pelo ânus para analisar as paredes do reto e do intestino grosso. Por meio de uma tela, o especialista consegue visualizar e diagnosticar inflamações, verrugas (pólipos) e até a presença de massas cancerosas.
Quando se estipula uma faixa etária de 50 anos, é determinante entender que são para casos em que não há indícios familiares, ou alterações do hábito intestinal, com alternância de diarreia e/ou prisão de ventre, dor e desconforto abdominal, presença de sangue e muco nas fezes, evacuações dolorosas, fraqueza, afinamento no calibre das fezes, perda de peso sem explicação, náuseas e vômitos e flatulência constante. Às vezes, porém, o único sintoma pode ser a presença de anemia sem causa determinada, nestes casos deve-se observar o quanto mais precoce possível, pois já há sinais contundentes da presença da doença. Porém o que se destina este projeto é diagnosticar em casos em que a doença se apresentar silenciosa, sem histórico ou sintomas para que não se agrave chegando a quadros as vezes irreversíveis.
No caso de resultado positivo ou negativo com algumas alterações, o médico pode solicitar a repetição do teste para confirmação do resultado ou a realização de colonoscopia de acordo com o histórico clínico da pessoa.
Os resultados falso-positivos são aqueles em que é detectada, por meio do teste, a presença de sangue, mas que não representa a condição do paciente. Esse tipo de resultado pode acontecer em pessoas que não se preparam corretamente no que diz respeito à dieta, tiveram sangramento gengival ou nasal, fizeram uso de medicamentos que causam irritação da mucosa gástrica ou fizeram a coleta poucos dias após o período menstrual.
Em alguns casos de resultado negativo o médico pode pedir uma colonoscopia caso o paciente esteja em alto risco de desenvolver câncer do cólon para garantir que não existem alterações, pois, embora seja raro, pode existir câncer sem que exista sangramento.
Conclui-se, diante de toda esta situação, que se observe o merecido reconhecimento de seu mérito.
Por esta razão, conto com o voto favorável dos Nobres Pares para aprovar a presente proposta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.196/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.