PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 6/2023
Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2023
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 84-D:
“Art. 84-D – Ficam tombados, para fins de conservação, o Pico do Itacolomi, o Pico do Frazão e o Pico dos Três Irmãos.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2023.
Beatriz Cerqueira – Adriano Alvarenga – Alê Portela – Ana Paula Siqueira – Andréia de Jesus – Antônio Carlos Arantes – Bella Gonçalves – Betão – Celinho Sintrocel – Coronel Henrique – Cristiano Silveira – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Elismar Prado – Grego da Fundação – Leleco Pimentel – Leninha – Lohanna – Luizinho – Macaé Evaristo – Marquinho Lemos – Professor Cleiton – Ricardo Campos – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Ulysses Gomes.
Justificação: O Pico do Itacolomi é uma formação rochosa com 1.772m de altitude localizada na divisa dos municípios de Mariana e Ouro Preto, em Minas Gerais, que serviu de referencial geográfico para os primeiros bandeirantes paulistas que chegaram às regiões auríferas no final do século XVII. Está inserido no Parque Estadual do Itacolomi, criado em 14 de julho de 1967 e tem 7.000 hectares, que compreende montanhas, vales, rios, formações rochosas, muita biodiversidade, córregos, rio, ribeirão e vistas panorâmicas da região e arredores, como a região do Caraça.
A região apresenta uma das mais significantes amostras dos ecossistemas característicos da Serra do Espinhaço e abriga espécies de animais e vegetais raras, ameaçadas de extinção e/ou endêmicas, e serve como área de procriação de espécies de aves migratórias – além de conter alguns dos primeiros afluentes formadores da Bacia do Rio Doce, que são de importância fundamental para o abastecimento de água das cidades de Ouro Preto e Mariana.
O Pico do Itacolomi está inserido na serra do Espinhaço, dentro do Parque Estadual do Itacolomi, e integra o turismo no chamado Circuito do Ouro – situado no eixo central da Estrada Real em Minas – sendo o único parque estadual aberto à visitação pública na Região dos Inconfidentes – oferecendo novas opções de lazer para a população circunvizinha à Unidade de Conservação e aos turistas em geral.
A população vizinha ao pico está mobilizada e repudia a mineração na região, pois temem os impactos socioeconômicos e ambientais que podem ser gerados com projetos minerários no seu entorno, provocando a deterioração desse patrimônio natural.
Já o Pico do Frazão, localizado no distrito de Antônio Pereira, foi inventariado pelo município de Ouro Preto no ano de 2007, na categoria “Sítios Naturais”.
Com cerca de 1350 metros de altura, o Pico do Frazão é uma elevação topográfica de morfologia aguda inserida no conjunto da Serra do Espinhaço. Tal atrativo possui beleza singular caracterizada, principalmente, por um entorno formado por um rico mosaico de flora e fauna fortemente influenciadas pelo relevo acidentado, pela natureza do substrato rochoso e pelos microclimas proporcionados pelas condições ímpares. Outro fator importante a ser mencionado refere-se à possibilidade de visualização do pico por todo o distrito tricentenário de Antônio Pereira, sendo de fundamental importância sob o ponto de vista paisagístico e cultural para os moradores da região.
Tão importante quanto os outros picos que são objeto de proteção especial nesta proposta ora apresentada é o Pico dos Três Irmãos.
Localizado nos Municípios de Mário Campos e Brumadinho, pertencente ao complexo do espinhaço, possui uma elevação diferenciada das montanhas que constituem o complexo, formado por três picos de diferentes altitudes que chegam entre 1300 e 1418 metros, pode ser facilmente reconhecido de todos municípios que ficam ao seu redor.
Pertencente ao bioma do cerrado o pico possui várias espécies endêmicas preservadas, como por exemplo, a Canela de Ema que pode ser encontradas facilmente na área, algumas chegando a ter dois metros de altura.
O conjunto paisagístico apresenta um patrimônio natural e históricocultural significativo, com destaque para o potencial hídrico da região, que possui uma importante função voltada ao abastecimento de água para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a presença de ribeirões, córregos, nascentes e mananciais, o que reforça ainda mais a importância da conservação dos recursos hídricos da região do Pico dos Três Irmãos.
No entorno do Pico residem centenas de agricultores familiares que reforçam a vocação da região para a agroecologia, que sustenta a população, além do ecoturismo, o turismo rural e o turismo de aventura, como fonte de geração de emprego e renda.
Entretanto, na região há registros de frequentes impactos ambientais, como focos de incêndio e exploração por parte das mineradoras instaladas na região. Existe a pretensão da instalação de um empreendimento minerário para ocorrer cerca de 300 metros do pico, com influência em vários bairros, o que pode comprometer severamente a preservação ambiental de matas, florestas e, sobretudo, os rios que cortam a região.
Diante disso, a população da região está mobilizada para que o Pico dos Três Irmãos não seja descaracterizado. Para tanto, vem promovendo manifestações, encontros e discussões, visando a criar uma corrente efetiva de proteção a esse patrimônio histórico e natural de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa, por sua vez, pode participar desse esforço acatando esta proposição, que declara o Pico do Itacolomi, o Pico do Frazão e o Pico dos Três Irmãos como monumentos naturais de Minas Gerais e determina os seus tombamentos, incluindo-os na relação daqueles que se encontram legalmente protegidos e gozam de aparato especial para fins de conservação.
Por essas razões, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.