RQN REQUERIMENTO NUMERADO 594/2023
Requerimento nº 594/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 14/3/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – pedido de providências para garantir reuniões híbridas, que permitam participação presencial e remota, em todas as reuniões que ocorrem no âmbito do Copam.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2023.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: O presente requerimento advém de forte apelo da sociedade civil com vistas à efetiva participação popular no âmbito do Copam, especialmente, nas reuniões do plenário, da câmara normativa recursal e das câmaras técnicas especializadas. A Deliberação Normativa Copam nº 247 de 17 de novembro de 2022, que estabelece o regimento interno do Conselho Estadual de Política Ambiental, prevê a possibilidade de reuniões remotas, presenciais e híbridas, cabendo ao secretário executivo a determinação da modalidade das reuniões. Ocorre que desde o período de pandemia da Covid-19 as reuniões passaram a acontecer de forma exclusivamente virtual. Tendo em vista que o acesso aos meios digitais não é uma realidade que abarca todos os cidadãos e cidadãs, de modo que cerca de 25% da população ainda é excluída digitalmente, requer-se que todas as reuniões do Copam aconteçam de forma híbrida. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preconiza o artigo 225 da CF/88, também coloca para a coletividade o dever social de preservá-lo, de participar da gestão e fiscalização dos bens naturais. Assim, é imperioso que o Conselho, definidor de normativas e deliberações tão relevantes à Política Ambiental em nosso Estado, se estruture a partir de uma dinâmica que viabilize e incentive a participação popular. O que guarda profunda consonância com os princípios da administração pública.