PL PROJETO DE LEI 590/2023
Projeto de Lei nº 590/2023
Dispõe sobre o direito do consumidor idoso de obter de forma impressa, em folha ou catálogo, um descritivo de serviços, informações e outros documentos relacionados à relação consumerista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O consumidor idoso terá o direito de obter de forma impressa, em folha ou catálogo, um descritivo dos serviços, informações e outros documentos relacionados à relação consumerista, sempre que solicitá-los ao fornecedor.
§ 1º – O pedido do consumidor poderá ser formulado em qualquer unidade do fornecedor, devendo ser atendido em trinta dias, prorrogáveis por igual período.
§ 2º – O consumidor deverá informar a forma de recebimento, se no estabelecimento ou envio por meio postal, cabendo ao consumidor a responsabilidade pela exatidão das informações prestadas.
Art. 2º – O conceito de idoso seguirá o disposto em lei própria, sendo que não se excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
Art. 3º – As normas definidoras dos direitos e garantias previstos nesta lei têm aplicação imediata.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: O escopo de formar um espectro protetivo para os vulneráveis é, sem dúvida, um ponto em comum entre o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Nesse rumo, por vezes, o idoso consumidor é aquele que precisa de um maior amparo para a defesa dos seus direitos.
Assim, busca-se proporcionar um envelhecimento com qualidade, por meio da defesa da vida, da saúde, da alimentação, da educação, da cultura, do esporte, do lazer, do trabalho, da cidadania, da dignidade, do respeito, da igualdade, e, em especial, em favor da autonomia e independência.
Nesse ponto, a autonomia torna-se uma questão relevante para o idoso que, mesmo por meio de pequenas ações, pode ser maximizada. Exemplo é o caso em que o consumidor idoso, sem familiaridade com o formato digital, prefere o manuseio de documentos na forma impressa, em folha ou catálogo.
Em breves palavras, a presente norma visa resguardar o direito do consumidor idoso de obter de forma impressa, em folha ou catálogo, um descritivos serviços, informações e outros documentos relacionados à relação consumerista.
Por essas razões, pedimos apoio aos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.