RQN REQUERIMENTO NUMERADO 578/2023
Requerimento nº 578/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 15/3/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado à reitora da Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop – pedido de informações sobre a moradia socioeconômica disponibilizada aos alunos Ufop, especificando o motivo que justificou a Portaria Prace nº 88/2022, que estabeleceu um valor fixo de auxílio, por moradia, para o custeio das despesas relativas à energia elétrica, considerando-se que, até o mês de setembro de 2022, a universidade realizava o pagamento integral dessas despesas; se há possibilidade de retorno ao cenário anterior, medida importante para a permanência dos estudantes nas moradias e, por conseguinte, na universidade; se há possibilidade de ser feito um levantamento da infraestrutura atual das moradias socioeconômicas e estabelecido um cronograma de avaliação para a recuperação da infraestrutura dessas casas.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Foi apresentada a esta Parlamentar demanda pelos representantes discentes da Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop –, que relataram a situação que os estudantes que habitam na moradia socioeconômica vêm enfrentando. Segundo relatos, até o mês de Setembro de 2022 a Universidade realizava o pagamento das despesas relativas à energia elétrica dessas moradias, realidade que foi modificada com o advento da Portaria Prace nº 88/2022, que estabeleceu um valor fixo, por moradia, de auxílio para o custeio das despesas relativas à energia elétrica. Como critério estabelecido, cada moradia socioeconômica deve indicar um estudante morador para receber mensalmente o valor previsto na Portaria supracitada, devendo este estudante atender a alguns critérios, como estar com a titularidade da conta de energia elétrica em seu nome, estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação, estar em situação regular na moradia e possuir conta corrente em seu nome cadastrada no sistema Minha Ufop. O artigo 5º da referida Portaria estabelece o valor máximo de R$238,00 de auxílio para o pagamento das despesas relativas à energia elétrica. Porém, conforme informado pelos representantes discentes, em alguns casos, as despesas chegam a ultrapassar os R$800,00, considerando que algumas moradias contam com até 24 (vinte e quatro) moradores. Além disso, os estudantes moradores relatam problemas de infraestrutura nos prédios, com muitas infiltrações, rachaduras, problemas com caixas d'água, dentre outras manutenções que, em conformidade com a alínea L do item I do Anexo 2 da Resolução CUNI 1.775, deveriam ser de responsabilidade da Universidade. Em que pese essa responsabilidade, aparentemente, não está havendo o cuidado com o cumprimento dessa atividade. Diante disso, no desempenho do múnus público, inobstante se tratar de Universidade Federal, o requerimento encontra ressonância na competência constitucional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e, segundo o juízo desta signatária, é relevante e pertinente, o que justifica o apoio que ora se pretende do plenário desta Casa.