PL PROJETO DE LEI 568/2023
Projeto de Lei nº 568/2023
Dispõe sobre o serviço de acesso à internet sem fio, Wi-Fi, nas rodovias intermunicipais do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigadas as empresas concessionárias e permissionárias responsáveis pela administração e/ou exploração das rodovias intermunicipais no Estado, que firmarem contrato a partir da data da vigência desta lei, garantir e propiciar o serviço de internet sem fio, Wi-Fi, em toda extensão da via sob sua concessão.
§ 1º – Aplica-se o disposto no caput deste artigo as empresas concessionárias e permissionárias responsáveis pela administração e/ou exploração das rodovias intermunicipais no Estado que renovarem as suas concessões.
§ 2º – As exploradoras de rodovias estaduais com contrato em vigor terão até seis meses para implantar o estabelecido no caput deste artigo em todo o trecho administrado.
Art. 2º – O não cumprimento do estabelecido no art. 1º sujeitará a concessionária e/ou permissionária às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará em trinta dias a presente lei, dispondo acerca dos parâmetros técnicos a serem observados nas rodovias estaduais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2023.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: Considerando que a internet fornece serviços essenciais como comunicação e informação, garantindo segurança aos usuários, e que as pessoas que trafegam pelas rodovias passam muitas horas sem nenhuma conexão.
Considerando que a internet configura-se como instrumento de trabalho para milhares de trabalhadores, otimizando tempo e reduzindo custos, além de facilitar a comunicação, hoje globalizada, constatamos que esse serviço é uma necessidade.
Nesse sentido, apresento a proposta, para enquanto durar a viagem, o usuário possa realizar atividades inerentes ao seu interesse, tornando útil o tempo dispensado no percurso.
Submeto à apreciação dos colegas e conto com o indispensável apoio.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.