PL PROJETO DE LEI 564/2023
Projeto de Lei nº 564/2023
Autoriza o Poder Executivo a oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo Estadual fica autorizado a oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
§ 1º – Para viabilizar o oferecimento dos cursos, fica autorizada a celebração de convênios com os Municípios e parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas.
§ 2º – É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários para a realização dos cursos, ficando autorizado o uso do espaço e estrutura das escolas públicas estaduais.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2023.
Chiara Biondini (PP)
Justificação: Conforme disposto no art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Em âmbito estadual, o art. 11, inciso X, da Constituição do Estado de Minas Gerais determina que cabe ao Poder Público: “X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, mediante a integração social dos setores desfavorecidos.”.
Deste modo, a partir das citadas redações, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que favoreçam a inclusão social e digital das cidadãs e cidadãos mineiros com idade igual ou superior a 50 anos, proporcionando acesso à informações pública e privada e a algumas facilidades cotidianas proporcionadas pelo ambiente digital.
Esta iniciativa objetiva provocar/incentivar o Poder Executivo para que ofereça às pessoas com idade igual ou superior a 50 anos cursos gratuitos de informática voltados à inclusão digital.
Atualmente, grande parte da comunicação e prestação de serviços ocorre virtualmente, sendo que conhecimentos básicos sobre internet passaram a ser indispensáveis às todas as gerações: (Geração X) – nascidos entre os anos de 1960 e 1970; (Geração Y) – nascidos entre os anos de 1980 e 1990 e (Geração Z) – nascidos após o ano de 1996.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 50 anos podem ter maior dificuldade para acessar e explorar de maneira segura o ambiente virtual, é fundamental que existam iniciativas do Poder Público para assegurar a inclusão digital desse grupo de cidadãos, a fim de possibilitar novas experiências e o aprimoramento de diversas habilidades minimizando, assim, os eventuais riscos que podem ser oferecidos pela internet, quando há desconhecimento sobre o seu uso de forma correta e segura.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.112/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.