PL PROJETO DE LEI 544/2023
Projeto de Lei nº 544/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Prédio da Escola Estadual Antônio Macêdo de Moura, comunidade de Ribeirão de Santo Antônio, Zona Rural de Coronel Pacheco/MG, CEP: 36155-000, no Município de Coronel Pacheco, e registrado sob o n° 8.881, a fls. 117 do Livro 3 "H", no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de quadra e espaço cultural.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2023.
Zé Guilherme (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.