RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5379/2023
Requerimento nº 5.379/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Saúde, atendendo a requerimento do deputado Eduardo Azevedo aprovado na 28ª Reunião Ordinária, realizada em 13/12/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados pedido de providências para sejam pautados o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2023 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 153/2023, que objetivam a sustação dos efeitos da Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
Arlen Santiago, presidente da Comissão de Saúde (Avante).
Justificação: A Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, é claramente inconstitucional pois invade competência própria do Poder Legislativo. Não cabe ao CNJ alterar as disposições do Código Penal referentes às medidas de internação e de tratamento ambulatorial dos inimputáveis. Ademais, a resolução não foi elaborada de forma democrática, pois não contou com os debates necessários, e coloca em risco a sociedade na medida em que abre caminho para que pessoas que cometeram atos tipificados como crimes gravíssimos voltem ao convívio social sem as devidas precauções.