PL PROJETO DE LEI 537/2023
Projeto de Lei nº 537/2023
Dispõe sobre a proibição na utilização de moeda em espécie para pagamento de tributos estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de moeda em espécie para pagamento de tributos estaduais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2023.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O presente projeto visa coibir a lavagem de dinheiro uma vez que o acesso à contas bancárias pelos contribuintes se tornou basicamente universal.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.