PL PROJETO DE LEI 531/2023
Projeto de Lei nº 531/2023
Dispõe sobre a instalação de dispositivos eletrônicos de segurança do tipo botão do pânico nas escolas públicas e privadas em todo o Estado Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança conhecido como botão do pânico em todas as escolas públicas e privadas no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – O dispositivo eletrônico deverá ser instalado em local estratégico, em sala reservada restrita a funcionários e de forma que possibilite seu acionamento sem colocar em risco a segurança de funcionários ou alunos.
§ 2º – O dispositivo instalado deve ser do tipo que, ao ser acionado não emita som algum, mas que seja capaz de enviar mensagem à central de monitoramento da Polícia ou empresa contratada, informando o local e que algo perigoso pode estar acontecendo ali.
§ 3º – De forma concomitante, ao ser acionado, o dispositivo deverá ativar um alarme sonoro do lado externo do estabelecimento de ensino a fim de chamar a atenção de transeuntes e alertar sobre a possibilidade de ocorrência de ato de violência naquele local.
Art. 2º – O governo deverá dar prioridade na instalação desses dispositivos considerando fatores como a quantidade de alunos na escola e locais com histórico de episódios violentos, devendo haver cobertura completa de toda a rede de ensino num período de até 2 (dois) anos após a edição desta lei.
Art. 3º – O governo deverá dar prioridade na instalação desses dispositivos considerando fatores como a quantidade de alunos na escola e locais com histórico de episódios violentos, devendo haver cobertura completa de toda a rede de ensino num período de até 2 (dois) anos após a edição desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: Infelizmente, a violência nas escolas não é uma novidade. Há tempos, percebemos que episódios como o ocorrido recentemente em Blumenau (SC) são cada vez mais frequentes. A população brasileira também acompanhou perplexa acontecimentos dramáticos em escolas paulistas e cariocas.
Nesse cenário, o fortalecimento da rede de proteção às escolas a fim de garantir a segurança e a integridade dos alunos, dos professores, dos servidores da educação e de toda comunidade escolar é fundamental.
Nossa proposta, ao prever a instalação do dispositivo eletrônico “botão do pânico” nas escolas, oferece maior segurança aos alunos e funcionários das escolas, trazendo maior tranquilidade a todos, inclusive aos pais e responsáveis pelas crianças e jovens.
Temos plena consciência que este problema também deve ser enfrentado por outras ações governamentais, com investimentos na promoção de ambientes mais saudáveis e seguros, na capacitação de profissionais no que diz respeito à identificação e mediação de conflitos típicos da juventude, como bullying e outras perseguições, fazendo com que todos os discentes sintam-se pertencentes àquele meio.
Ponderamos, entretanto, que esta medida se reveste de urgência e não traz prejuízo a outras ações congêneres.
Desta forma, a fim de minimizar o problema da violência nas escolas, entendemos que a presente propositura deve ser encaminhada, aprovada e efetivada com a maior brevidade possível.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 587/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.