RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5167/2023
Requerimento nº 5.167/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 39ª Reunião Extraordinária, realizada em 28/11/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra –, ao Grupo Comporte S.A. e à concessionária Metrô BH pedido de providências para que seja garantido plenamente o direito dos usuários à imediata conversão ou ressarcimento do valor correspondente aos bilhetes físicos já adquiridos e que não forem utilizados até 14/11/2023, em pecúnia ou créditos para serem utilizados por meio do bilhete digital, conforme determinam as cláusulas 5.1, 6.4, 6.5 da minuta do contrato de concessão comum para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção da rede metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, prevista no Anexo 9 do Edital de Leilão BNDES nº 2/2022 – VDMG e CBTU/MG – PPI/PND.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2023.
Leonídio Bouças, presidente da Comissão de Administração Pública (PSDB).
Justificação: O Grupo Comporte S/A, vencedor do Edital de Leilão BNDES nº 2/2022 – VDMG e CBTU/MG – PPI/PND, que resultou na celebração do contrato de concessão comum para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção da rede metroferroviária da região metropolitana de Belo Horizonte, comunicou aos usuários do metrô que a partir de 15/11/2023 não serão mais aceitos os bilhetes físicos nas catracas de acesso à rede metroviária. Em substituição ao bilhete físico, a concessionária implantará sistema de bilhete digital a partir de 15/11/2023, passando a ser este o único meio de acesso dos usuários ao metrô. Cabe ressaltar que até a concessão o metrô contava tanto com bilhetes físicos, quanto eletrônicos para acesso dos usuários. Ocorre que a concessionária informou aos usuários do metrô de Belo Horizonte que todos os bilhetes físicos deveriam ser utilizados até a data de 14/11/2023, bem como, de que não seria possível qualquer ressarcimento em pecúnia ou conversão em crédito daqueles bilhetes que até a referida data não fossem utilizados. Deste modo, considerando que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – representa o Estado de Minas Gerais enquanto Poder Concedente no referido contrato e restando previsto na minuta do contrato de concessão, especialmente nas cláusulas 5.1, 6.4, 6.5 o direito dos usuários em “obter e utilizar o Serviço de Transporte Metroferroviário, mediante o pagamento da Tarifa Pública” e o dever da concessionária em prover e manter o eficiente acesso ao serviço de transporte metroviário, é imprescindível que sejam estabelecidas medidas para que seja garantida a possibilidade do ressarcimento em pecúnia ou conversão dos bilhetes físicos não utilizados até a data de 14/11/2023, em créditos dos usuários.