PL PROJETO DE LEI 5/2023
Projeto de Lei nº 5/2023
Altera o § 9º do art. 12 da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975. (Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 9º do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“§ 9º – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento e respeitado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a reduzir a alíquota interna do ICMS, para as mercadorias e serviços que especificar, para até a alíquota mínima estabelecida em resolução do Senado Federal para operações interestaduais.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A autorização para o Poder Executivo reduzir, em forma, prazo e condições específicas, alíquotas de impostos deve ser utilizada como instrumento em prol do cidadão mineiro contribuinte, para ampliar o escopo possível de reduções de carga tributária sempre que for possível juridicamente e dentro dos limites da responsabilidade fiscal.
Uma autorização geral é mais equânime e beneficia todos os mercados simultaneamente. Torna procedimentos menos burocráticos. Incentiva uma busca por eficiência tributária. Permite reduções mais efetivas e de rápida operacionalização, após análise técnica da equipe fazendária do Governo de Minas.
Conto com a ajuda dos nobres colegas para auxiliar o povo mineiro ao máximo possível aprovando esse projeto!
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.