PL PROJETO DE LEI 492/2023
Projeto de Lei nº 492/2023
Cria o programa de conscientização “motorista amigo da lei” e estabelece diretrizes aos postos de combustíveis no estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os postos de combustíveis obrigados a afixarem cartazes ou placas com avisos nas bombas de combustíveis sobre as penalidades da direção de veículo automotor sob efeitos de álcool ou de outra substância psicoativa e os respectivos canais de denúncias.
Parágrafo único – Os avisos serão em formato e tamanho legíveis ao motorista do veículo automotor no ato de abastecimento.
Art. 2º – A denúncia poderá ser feita de forma anônima e feita através do disque 190 ou 181.
Art. 3º – O poder executivo poderá regulamentar a presente Lei em até 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O consumo de bebidas alcoólicas e o uso de veículos automotores sob a ingestão destas substâncias têm sido cada vez mais frequentes no estado de Minas Gerais. Logo, faz-se necessário o incentivo as denúncias de motoristas embriagados para as autoridades competentes, de modo que com isso o número de ocorrências da conduta criminosa diminua, além de preservar a vida de todos os mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.