RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4835/2023
Requerimento nº 4.835/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana, atendendo a requerimento deste deputado e da deputada Beatriz Cerqueira e do deputado Doutor Jean Freire aprovado na 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 29/11/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e ao Tribunal Regional Federal – 6ª Região – TRF6 – pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Por oportuno, informa que este requerimento é decorrente da 10ª Reunião Extraordinária desta comissão, realizada em 5/10/2023, que teve por finalidade debater, com as assessorias técnicas dos atingidos, as ações de reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2023.
Ulysses Gomes, presidente e relator da Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana (PT).