PL PROJETO DE LEI 482/2023
Projeto de Lei nº 482/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da pessoa com Deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O laudo médico pericial que ateste deficiência irreversível terá validade por prazo indeterminado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: Laudos médicos periciais são necessários para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos. Por sua vez, a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência tem como objetivo amparar a pessoa com deficiência justamente para a garantia de seus direitos básicos. Sabidamente, a burocracia acaba por dificultar o acesso dessa camada da população a direitos, exigindo documentos que, a olhos vistos, poderiam ser dispensados.
Assim, diante do comando da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, mister seja proporcionado à pessoa com deficiência irreversível alternativa de esquivar-se da exigência inteiramente desnecessária quando se está diante de situação que não mudará no decorrer da vida. A apresentação de laudos com prazo de validade, quando diagnosticada condição de irreversibilidade da deficiência, apenas gera obstáculo ao acesso a benefícios destinados a essas pessoas.
Contamos, pois, com o parecer favorável dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Wendel Mesquita. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 377/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.