PL PROJETO DE LEI 471/2023
Projeto de Lei nº 471/2023
Criam-se os Centros Regionais de Referência (CRR) com o objetivo de organizar e fortalecer as redes de saúde e assistência social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Serão criados Centro Regionais de Referência (CRR) com o objetivo de organizar e fortalecer as redes de saúde e assistência social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Cada Centro Regional de Referência em TEA será destinado ao atendimento dos casos de Transtorno do Espectro Autista da região, definidos por protocolo previamente estabelecido.
§ 2º – As ações dos Centros de Referência em TEA poderão ser executadas, prioritariamente, por serviços públicos já existentes ou, de forma complementar, por instituições privadas, com expertise no atendimento às pessoas com autismo e suas famílias, sempre norteadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º – Os Centros Regionais de Referência - CRR serão responsáveis por:
I – oferecer atendimento especializado e multidisciplinar às pessoas com autismo, inclusive diagnóstico, intervenção precoce e reabilitação;
II – capacitar os profissionais da saúde e assistência social para que possam oferecer um atendimento de qualidade às pessoas com autismo e seus familiares;
III – promover o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o autismo, visando aprimorar as políticas públicas voltadas para essa área.
IV – oferecer um espaço adequado para estimular e desenvolver habilidades em pessoas com Autismo;
V – oferecer atividades tais como oficinas pedagógicas, terapias ocupacionais, musicoterapia, arteterapia, oficinas de arte, esporte e lazer, entre outras atividades, além de orientação e apoio às famílias.
Art. 3º – Os Centros Regionais de Referência - CRR serão geridos por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais capacitados de Neurologia, Psiquiatria, Psicologia, Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Assistência Social, Educação Especial, Educador Físico, Fisioterapia, Terapeuta Ocupacional.
Art. 4º – Cada região de Minas Gerais contará com um Centro Regional de Referência – CRR –, que deverá ser instalado em local de fácil acesso e com infraestrutura adequada para atender às demandas da população.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para garantir a sua execução.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão, quando houver, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Arte. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O Autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento das pessoas. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde – OMS –, o Autismo afeta 1 em cada 160 pessoas em todo o mundo, sendo que no Brasil estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas possuam o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
No entanto, muitas vezes essas pessoas não recebem o atendimento adequado por falta de estrutura e capacitação dos profissionais de saúde e assistência social. Ademais, apesar dos avanços nas políticas públicas voltadas para as pessoas com Autismo, ainda é grande a dificuldade de inclusão dessas pessoas na sociedade.
A criação dos Centros Regionais de Referência (CRR) para Autismo em Minas Gerais tem como objetivo principal organizar e fortalecer as redes de saúde e assistência social no atendimento às pessoas com autismo e seus familiares, oferecendo atendimento especializado e multidisciplinar, capacitando os profissionais envolvidos com essa temática e promovendo o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre o autismo. Ainda, proporcionará um ambiente seguro e estimulante para o desenvolvimento das habilidades dessas pessoas, além de oferecer suporte e orientação às famílias.
Com essa perspectiva, se faz necessário que este esse público seja contemplado por políticas públicas que garantam a eficácia dos atendimentos médicos e assistenciais, não olvidando dos princípios constitucionais do direito a saúde e equidade.
Por fim, vale ressaltar que a criação dos Centros Regionais de Referência (CRR) para Autismo é uma medida que está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo. De acordo com essa lei, é dever do Estado assegurar às pessoas com Autismo o pleno exercício de seus direitos, incluindo o direito à saúde, educação, trabalho e assistência social.
Dessa forma, esperamos contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e seus familiares em Minas Gerais, garantindo o acesso a um atendimento de qualidade e humanizado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.218/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.