PL PROJETO DE LEI 465/2023
Projeto de Lei nº 465/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel com área de 12.793,50m² (doze mil e setecentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta centésimos), e respectivas benfeitorias, situado no Rua José Antônio Benhame, 135, Bairro Progresso, no Município de Juiz de Fora, e registrado sob o n° 2.213, a fls. 85 do Livro 128, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de uma Unidade de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.