PL PROJETO DE LEI 464/2023
Projeto de Lei nº 464/2023
Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista no SUS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica garantida prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é garantir prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista. Já é amplamente conhecido o impacto físico e mental que sofre uma pessoa que tem a responsabilidade de cuidar em tempo integral de um familiar, principalmente se é um filho com condições crônicas severamente incapacitantes. No caso de mães de filhos com transtorno do espectro autista a situação é exatamente essa, que faz com que muitas vezes ela acabe até mesmo negligenciando o cuidado consigo mesma.
Essas mães submetidas a intenso sofrimento necessitam de apoio psicológico para conseguirem suportar um cotidiano extremamente desgastante, lidar com uma sociedade excludente e perceberem a importância de também cuidarem da própria saúde. Sem deixar de reconhecer o enorme sacrifício que muitos pais fazem para cuidar de seus filhos, é sobre as mães que geralmente recai a maior responsabilidade, uma vez que a própria sociedade atribui às mães essa maior responsabilidade no cuidado dos filhos, tanto que, normalmente, quando há necessidade de alguém deixar de trabalhar, em geral é a mãe que o faz por razões práticas, uma vez que, infelizmente as mulheres ainda recebem menos que os homens por igual trabalho realizado.
Assim, propomos que lhes seja concedida a prioridade de atendimento psicossocial do Sistema Único de Saúde, como forma de facilitar o acesso a esses serviços e ajudar de alguma forma essas pessoas.
Face ao exposto, peço a meus nobres pares o apoio necessário para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.