PL PROJETO DE LEI 462/2023
Projeto de Lei nº 462/2023
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e a promover campanhas de conscientização sobre pessoa com TEA no trânsito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer adesivos para carro com a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e a promover campanhas de conscientização sobre pessoa com TEA no trânsito.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 2º – Os adesivos a que se refere o caput do art. 1º têm por finalidade identificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.
Art. 3º – Nas campanhas de conscientização a que se refere o caput do art. 1º, os motoristas devem ser instruídos para, ao verem algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros provenientes de buzinas, caixas de som, escapamentos adulterados, apitos, entre outros que possam provocar mal-estar nas pessoas com TEA.
Art. 4º – O material adesivo e a orientação aos motoristas a que se refere o caput do art. 1º deverão ser fornecidos pelos órgãos de trânsito locais.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2023.
Lohanna, vice-presidenta da Comissão de Cultura e vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: São muitas as dificuldades pelas quais passam aqueles que têm o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Podendo ser entendido como um conjunto de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva, o TEA traz algumas limitações, já bem conhecidas da literatura médica e das famílias. Bem menos conhecidas são as maneiras como a sociedade pode interagir com os que apresentam TEA, de modo a tornar a convivência mais harmônica, prazerosa e produtiva.
Nesse sentido, é preciso dizer que há necessidade, urgente, de um trabalho educativo quanto à neurodiversidade autista. Faltam informações a respeito a muitas pessoas, que, talvez por ignorá-las, adotam comportamentos inadequados e até prejudiciais aos autistas. Sabe-se, por exemplo, que cerca de 90% da população com TEA possui alterações sensorioperceptuais, principalmente a hipersensibilidade sonora, que afeta em torno de 63% dos autistas. Sabemos que não é possível, nem desejável, manter em redoma os indivíduos que têm TEA, o que inclui, em alguma medida, ajudá-los a enfrentar os ruídos decorrentes da convivência social.
Há, em contrapartida, uma série de ações que podem ser adotadas com a finalidade de fazer com que as pessoas autistas sejam poupadas de alguns ruídos ou, no mínimo, mais bem compreendidas em suas reações a esses ruídos. Para tanto, é preciso que sejam compreendidas como tais. Esta proposição surge, assim, com o objetivo de contribuir para a melhoria desse cenário, ao propor o fornecimento, pelo poder público, de adesivos que identifiquem a pessoa com autismo para que, mediante colaboração dos cidadãos e das cidadãs, que deverão ser instruídos através de campanhas de conscientização pública, evitem-se, o quanto possível, ruídos sonoros intensos, como os de buzinas, caixas de som, escapamentos adulterados, apitos, entre outros que possam provocar mal-estar nas pessoas com TEA.
Acreditamos no ser humano e partimos do princípio de que ele, se bem informado, saberá evitar problemas e desgastes para os autistas, bastando, para que a conscientização tenha início, que o Executivo, com a autorização dada por meio da proposição que ora apresentamos, dê início ao processo por meio de simples, mas valiosos, adesivos indicadores da condição autista. É com esse objetivo e com a crença de que medidas simples podem produzir diferenças substanciais que propomos aos nobres colegas este projeto, para o qual esperamos seu apoio.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Transporte e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 193, c/c o art. 102, do Regimento Interno.