MSG MENSAGEM 46/2023
MENSAGEM Nº 46/2023
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emenda ao Projeto de Lei nº 1.074/2023, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
A emenda proposta tem por objetivo possibilitar que a suplementação também se destine a atender Outras Despesas Correntes, conforme solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em razão de necessidade verificada após o início da tramitação do referido projeto de lei. Contudo, não haverá necessidade de aumento do valor originalmente solicitado ou alteração das fontes dos recursos.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 1.074/2023
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.074/2023:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$605.000.000,00 (seiscentos e cinco milhões de reais), para atender a:
I – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de reais);
II – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).”.
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.