PL PROJETO DE LEI 459/2023
Projeto de Lei nº 459/2023
Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção da Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o Programa de Proteção da Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único – O programa instituído no caput será desenvolvido no âmbito da rede de saúde do Estado, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autistas, e terá como objetivos:
I – oferecer aos autistas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II – capacitar e especializar profissionais na área de saúde bucal da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA;
III – inserir as ações previstas no programa instituído por esta lei no Programa Saúde da Família;
IV – absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2023.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: As alterações comportamentais são um importante complicador no atendimento de pacientes com transtorno do espectro autista, tendo em vista a dificuldade para a realização de exames e tratamentos odontológicos nesses pacientes. Estudos que comparam a dentição de uma criança autista com a dentição de uma criança considerada normal indicam que, na dentição decídua, o índice de cárie é maior em crianças autistas. O autismo apresenta diversos aspectos que dificultam muito a abordagem odontológica, embora muitas alternativas possam ser utilizadas para viabilizar essa abordagem, como o condicionamento comportamental, para que haja promoção de saúde bucal.
O desconhecimento sobre a doença e o consequente despreparo dos profissionais para lidar com as especificidades do autismo, bem como com as apreensões familiares, também devem ser considerados, pois muitas vezes inviabilizam uma intervenção eficaz e práticas clínicas efetivas. Realizar procedimentos odontológicos, desde os mais simples, envolve a necessidade do conhecimento prévio do padrão do comportamento autístico e do seu histórico, já que o autismo exibe heterogeneidade na amplitude das suas manifestações. O comportamento ritualístico provoca medo do novo, e as deficiências de comunicação entre o profissional e o paciente autista são um entrave para a realização do tratamento odontológico.
O nascimento de uma criança com necessidades especiais tem um forte impacto na família. Nesse contexto, a saúde bucal geralmente é negligenciada ou colocada em segundo plano, em razão das inúmeras preocupações relacionadas diretamente com a doença. Além disso, frequentemente se observam em pacientes autistas dieta cariogênica, higiene bucal precária e uso de medicamentos xerostômicos, levando a um quadro de saúde bucal desfavorável. Com a criação do programa de saúde bucal instituído por esta lei, haverá significativa melhora na qualidade de vida tanto dos autistas quanto dos familiares. Assim sendo, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.218/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.