PL PROJETO DE LEI 455/2023
Projeto de Lei nº 455/2023
Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas suas placas indicativas de vagas preferenciais o símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais a inserir nas suas placas indicativas o símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista e dá outras providências.
§ 1º – O símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista consiste na “fita quebra-cabeça”.
§ 2º – Os estabelecimentos que, na data de publicação desta lei, já possuam vagas delimitadas e sinalizadas deverão, no prazo máximo de dezoito meses, se adequarem às disposições nela estabelecidas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2023.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: Somente os pais de filho com espectro autista sabe das dificuldades que vive enquanto busca vaga em estacionamentos, muitas vezes tendo que administrar crises desencadeadas por essa situação. Por esse projeto, os estacionamentos públicos e privados deverão inserir o novo símbolo nas vagas reservadas, o que é também uma grande oportunidade de dar visibilidade e conscientizar a população sobre os direitos e necessidades dessas pessoas. A fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo, é um símbolo mundial da conscientização dessa patologia. Por se tratar de uma deficiência não visível, se faz importante essa sinalização nos estacionamentos da nossa cidade. Garantir que os autistas sejam incluídos e sua cidadania garantida é também uma forma de combater o preconceito que atualmente existe.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.683/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.