RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4433/2023
Requerimento nº 4.433/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao presidente do Metrô BH pedido de informações, consubstanciadas nos dados georreferenciados do projeto do traçado da Linha 2 do metro de Belo Horizonte, da faixa de domínio do metrô e das moradias com previsão de desapropriação, sobre a remoção de famílias dos Bairros Gameleira, Nova Gameleira, Nova Cintra, Betânia, Vista Alegre e região do Barreiro em função da construção de linha, detalhando-se se as áreas de remoções estão localizadas em áreas de atuação da Urbel; se as áreas afetadas são localidades demarcadas no Plano Diretor de Belo Horizonte como zoneamento especial; se há alguma parceria, acordo ou concessão com a Prefeitura de Belo Horizonte, tendo em vista a realização de remoções na área da obra; quantas famílias serão atingidas pelas remoções; qual alternativa de moradia digna está sendo oferecida aos moradores da área atingida pela obra; se o processo de remoção será realizado por decisão judicial, administrativa ou da própria empresa; se as famílias possuem título de propriedade de suas moradias; e se está sendo facultada indenização justa pelo valor de mercado dos imóveis.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A construção da Linha 2 do metrô de Belo Horizonte, conforme noticiado pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais – Seinfra – e pela concessionária Metrô BH, envolve a remoção de cerca de 250 famílias nas regiões do Betânia, Vista Alegre, Nova Cintra, Barreiro e Gameleira, conforme divulgado pelos meios de comunicação. Este processo, embora necessário para o desenvolvimento da infraestrutura urbana de transporte em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, tem impactos significativos para as comunidades afetadas. O acesso aos dados detalhados deste processo é crucial para garantir uma análise rigorosa e um acompanhamento contínuo das ações tomadas para remoção, visando identificar e prevenir possíveis violações de direitos das famílias afetadas pela expansão do metrô. Lembra-se que os processos de remoção devem observar pressupostos garantidores dos direitos fundamentais dos atingidos haja vista que despejos forçados possuem efeitos profundos e duradouros, inclusive conformando traumas psicológicos. Remoções forçadas podem constituir violação a uma série de direitos humanos, dentre eles o amplo direito à cidade. Buscando-se preservar a efetividade dos direitos humanos das pessoas atingidas é que se justifica o presente pedido de informações.