MSG MENSAGEM 44/2023
MENSAGEM Nº 44/2023
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A proposta ora apresentada faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição nº 113, de 24 de abril de 2023, e da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, por essa Casa Legislativa. Com o intuito de simplificar o acesso da população e aprimorar os serviços prestados pelo órgão executivo de trânsito do Estado, o projeto visa viabilizar a implementação do credenciamento de empresas para a realização das atividades de identificação veicular, conforme previsto na Resolução Contran nº 941, de 28 de março de 2022, de modo que não haja o risco de aumento de custos para o contribuinte.
Nesse sentido, a alteração que se pretende realizar na Lei nº 6.763, de 1975, irá garantir que os valores pagos pela realização das vistorias e demais atividades inerentes à identificação veicular, mesmo se realizadas por empresas credenciadas, não será superior àqueles atualmente praticados em razão da prestação dos serviços pelo Estado.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.