RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4263/2023
Requerimento nº 4.263/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 18/10/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que seja garantido o direito à movimentação dos servidores das Unidades de Ensino do Sistema Prisional – Apac –, Sistema Socioeducativo, Escolas Quilombolas e Escolas Indígenas, conforme garantem a Lei nº 7.109, de 1977, e a Lei nº 869, de 1952.
Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Secretaria de Estado de Educação determinou no art. 40, § 6º, da Resolução 4.827/2023 que, considerando as especificidades das Unidades de Ensino do Sistema Prisional – Apac –, Sistema Socioeducativo, Escolas Quilombolas e Escolas Indígenas não serão apresentadas vagas dessas unidades no processo de movimentação. A movimentação de pessoal é direito dos servidores e das servidoras da educação que está garantido nas Leis nº 7.109/77 e 869/1952, portanto, a Secretaria de Estado de Educação deve atentar ao comando legal e garantir o processo de movimentação para os profissionais da educação das Unidades de Ensino do Sistema Prisional – Apac –, Sistema Socioeducativo, Escolas Quilombolas e Escolas Indígenas, observando as especificidades, mas propiciando aos profissionais, o direito de escolherem os seus locais de trabalho – seja próximo de suas residências e/ou de suas famílias – bem como, possibilitando a redução de custos com deslocamento e transporte.