RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4246/2023
Requerimento nº 4.246/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 18/10/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação e à Superintendência Regional de Ensino em Teófilo Otoni pedido de providências para que seja mantida a oferta de vagas para o 1º ano do ensino fundamental da Escola Estadual Benjamim da Cunha, situada em Pavão, conforme demanda da comunidade escolar e previsão no Plano de atendimento 2024.
Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Escola Estadual Benjamim da Cunha, situada em Pavão-MG, atende a todos os anos do ensino fundamental – anos iniciais. O plano de atendimento 2024 da referida escola, inclusive, prevê turmas de todos os anos em consonância à demanda da comunidade. Ocorre que, alunos do 1º ano do ensino fundamental ao se inscreverem no SUCEM estão recebendo a mensagem de que já estão matriculados na rede municipal de ensino, Escola Municipal Professora Davina Santos, conforme print de tela anexo. A comunidade escolar reitera que tal fato representa uma verdadeira afronta a vontade já manifestada, através da rejeição do “Projeto Mãos Dadas” no município, de que seus filhos sejam mantidos nas escolas estaduais. Ademais, fere diretamente a Lei nº 12.768/98, que determina que a transferência de escolas de ensino pré-escolar e fundamental da rede pública do Estado aos municípios depende de lei municipal autorizativa e será precedida da avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município.