PL PROJETO DE LEI 424/2023
Projeto de Lei nº 424/2023
Reconhece com de relevante interesse cultural do Estado a Marcha para Jesus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, a Marcha para Jesus.
Art. 2º – A Marcha para Jesus de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional (ou seja, realizado conjuntamente por diversas denominações) que ocorre anualmente em milhares de cidades espalhadas pelo mundo.
Com o intuito de reunir fiéis de várias denominações cristãs, com forte presença dos evangélicos, o evento traz a rua as igrejas, que marcham atrás de trios elétricos.
Em Minas Gerais a Marcha para Jesus já se tornou tradição pois ocorre há mais de 30 anos, em vários municípios por todas as regiões do Estado. A Marcha conta com cantores e influenciadores que compõem o dia do evento com muito louvor.
A Marcha para Jesus faz parte do calendário oficial do país desde setembro de 2009, quando a Lei Federal nº 12.025 foi sancionada.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto que tem por objetivo reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado, a Marcha para Jesus.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Eduardo Azevedo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 409/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.