PL PROJETO DE LEI 421/2023
Projeto de Lei nº 421/2023
Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º – A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta, com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.
Art. 4º – Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.
Art. 5º – O novo pictograma de que trata o art. 2º deverá ser utilizado, necessariamente, sempre que haja demanda para reposição ou criação de novas sinalizações.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2023.
Maria Clara Marra (PSDB)
Justificação: Trata-se de projeto de lei que pretende mudar a imagem da pessoa idosa em sinalizações que indicam seus direitos (pictogramas). A atual imagem, mais comumente utilizada, faz alusão a uma pessoa curvada e auxiliada por uma bengala, o que estereotipa o idoso como uma pessoa com a estrutura corporal debilitada. Ocorre que essa sinalização não corresponde a realidade, visto que, como qualquer pessoa, o idoso é uma pessoa ereta e que consegue se locomover sem auxílios de bengalas e que, eventualmente, como qualquer um, pode ter o corpo mais encurvado, mas não como regra.
O cerne do projeto é associar a pessoa idosa à saúde e não à doença. Por isso, considera-se mais adequado que a imagem que represente o idoso seja de um corpo comum, com o indicativo de idade “60+”.
Tanto assim o é que o Contran, por meio da Resolução nº 965/2022, indicou a referida a alteração do pictograma nas áreas de segurança e de estacionamento específicos de veículos. Faz-se necessária a expansão desta medida para qualquer espaço público do Estado de Minas Gerais que faça referência às pessoas idosas e a mudança de cultura na iniciativa privada quanto a estereótipo do idoso.
Importante ressaltar que essa pequena alteração simboliza inclusão e também a dignidade em qualidade de vida, notadamente de saúde, que se espera que nossos idosos vivenciem.
Nesse sentido, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desse projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 29/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.