PL PROJETO DE LEI 412/2023
Projeto de Lei nº 412/2023
Dispõe sobre o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Deverão constar no cadastro de que trata esta lei as pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes:
I – Estupro de vulnerável;
II – Corrupção de menores;
III – Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
IV – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
V – Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
§ 2º – Também serão incluídos no cadastro que trata o § 1º do art. 1º pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E, 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – No cadastro de que trata esta lei constarão, entre outras, as seguintes informações:
I – nome completo;
II – filiação;
III – data de nascimento;
IV – número do documento de identificação e do cadastro de pessoas físicas;
V – endereço residencial;
VI – fotografia do identificado;
VII – grau de parentesco entre agente e vítima.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a gestão das informações relativas ao cadastro previstas nos arts. 1º e 2º, bem como sua atualização periódica.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2023.
Delegada Sheila (PL)
Justificação: No dia 24/2/2023, um zelador foi preso após tentar estuprar um menino de 9 anos dentro de um depósito no prédio em que trabalhava em Goiânia. As investidas contra a criança foram capturadas por uma câmera de segurança. É válido reforçar que o criminoso já havia sido preso por ameaça e porte de drogas.
Pra deter criminosos como esse, estou apresentando hoje no dia Mundial da Infância, um projeto de lei que institui o cadastro estadual de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ou seja, crimes de pedofilia. Dessa forma, antes dos pais contratarem serviços como babá, professor particular e outros que tenham contato direto com crianças e adolescentes, será possível se certificar que esses profissionais não foram condenados por essas atrocidades.
Ante o exposto, apresento este projeto de lei e solicito apoio aos Nobres Pares para aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.513/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.