PL PROJETO DE LEI 405/2023
Projeto de Lei nº 405/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 4.875m² (quatro mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Santa Cruz nº 500, bairro Santa Cruz, Caldas/MG, no Município de Caldas, e registrado sob o n° 24.386, a fls. 292 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Prefeitura Municipal de Caldas/MG onde hoje funciona a Escola Municipal Presidente Crispim Jacques Bias Fortes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: A doação do terreno em tela, por parte do Estado de Minas Gerais para o município de Caldas, onde funciona a Escola Municipal Presidente Crispim Jacques Bias Fortes, é uma medida de extrema importância para o desenvolvimento da educação na região.
A Escola Municipal Presidente Crispim Jacques Bias Fortes é uma instituição de ensino fundamental que atende a alunos de diversas idades e classes sociais, sendo referência em educação na cidade de Caldas e em toda a região. No entanto, tem dificuldade de resolver os desafios em relação à infraestrutura, o que acaba afetando o desempenho dos estudantes, uma vez que a propriedade é do Estado de Minas Gerais e não do município.
A doação do terreno pelo Estado de Minas Gerais para o município de Caldas permitirá que a escola possa expandir suas instalações, construir novas salas de aula, laboratórios, biblioteca, quadra poliesportiva, entre outras estruturas importantes para o ensino. Com uma infraestrutura adequada, os alunos terão um ambiente mais propício ao aprendizado, podendo desenvolver suas habilidades e competências de forma mais efetiva.
Além disso, a doação do terreno para a escola pode trazer outros benefícios para a região, como o aumento do número de vagas disponíveis para alunos da cidade e de municípios vizinhos, o que contribui para a democratização do acesso à educação e para a redução da evasão escolar.
Assim, conto com apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.