MSG MENSAGEM 40/2023
MENSAGEM Nº 40/2023
Belo Horizonte, 7 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$605.000.000,00 (seiscentos e cinco milhões de reais), o qual se destina atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Além disso, o projeto de lei também busca autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$24.267.545,00 (vinte e quatro milhões duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais), o qual se destina a atender Outras Despesas Correntes, até o valor de R$17.827.954,00 (dezessete milhões oitocentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais), e Investimentos, até o valor de R$6.439.591,00 (seis milhões quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa e um reais).
O presente projeto tem, ainda, por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), o qual se destina a atender Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.