PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2023
Projeto de Resolução nº 4/2023
Susta os efeitos da Resolução Seplag nº 068, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre critério e conceitos técnicos para avaliação de redução de jornada de trabalho de que trata a Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986 e Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos da Resolução Seplag nº 068, de 13 de setembro de 2022.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2023.
Beatriz Cerqueira (PT) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Bella Gonçalves (Psol) – Doutor Jean Freire (PT) – Leleco Pimentel (PT) – Professor Cleiton (PV).
Justificação: Por meio da Resolução Seplag nº 068, de 13 de setembro de 2022, que listou uma série de requisitos para pais e mães com crianças com necessidades especiais.
Na prática, a Fhemig está suspendendo o direito, previsto em lei, de que os trabalhadores nessas condições tenham o direito a redução da jornada, para cumprir um horário especial com a finalidade de cuidar dos filhos com necessidades especiais.
Vale ressaltar que este projeto de resolução é resultado de uma construção coletiva, através da escuta dos trabalhadores, por meio do sindicato que representa a categoria.
Pela importância da matéria aludida e de modo a garantir o direito aos trabalhadores e trabalhadoras, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de resolução.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.