PL PROJETO DE LEI 387/2023
Projeto de Lei nº 387/2023
Altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Estação Ecológica Estadual de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, e alterada pela Lei nº 19.555, de 9 de agosto de 2011, e pelo Decreto nº 46.322, de 30 de setembro de 2013, passa a ter os limites e as confrontações estabelecidos no Anexo I desta lei, pelo que passa a ter uma área total aproximada de 1.220,38 ha (mil duzentos e vinte vírgula trinta e oito hectares), consistente na soma das áreas das Glebas 01, 02 e 03, cujos perímetros são descritos no Anexo I desta lei.
Art. 2º – Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e as benfeitorias necessários à implantação e à ampliação da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, constantes da área ora incluída nesta Unidade de Conservação, cujo perímetro é descrito no Anexo II desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de )
Imóvel: Gleba 01
Município: Itabirito
Área: 957,202 hectares
Perímetro: 19.473 metros
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VG101, definido pelas coordenadas E: 614.930,717 m e N: 7.756.487,872 m com azimute 262° 23' 40,79'' e distância de 5,31 m até o vértice VG102, definido pelas coordenadas E: 614.925,452 m e N: 7.756.487,169 m com azimute 271° 16' 43,36'' e distância de 4,71 m até o vértice VG103, definido pelas coordenadas E: 614.920,748 m e N: 7.756.487,274 m com azimute 275° 42' 02,72'' e distância de 4,06 m até o vértice VG104, definido pelas coordenadas E: 614.916,711 m e N: 7.756.487,677 m com azimute 275° 42' 17,57'' e distância de 4,99 m até o vértice VG105, definido pelas coordenadas E: 614.911,746 m e N: 7.756.488,173 m com azimute 275° 42' 47,30'' e distância de 4,48 m até o vértice VG106, definido pelas coordenadas E: 614.907,288 m e N: 7.756.488,619 m com azimute 275° 42' 17,48'' e distância de 3,97 m até o vértice VG107, definido pelas coordenadas E: 614.903,334 m e N: 7.756.489,014 m com azimute 275° 42' 15,72'' e distância de 3,66 m até o vértice VG108, definido pelas coordenadas E: 614.899,690 m e N: 7.756.489,378 m com azimute 279° 11' 46,36'' e distância de 8,46 m até o vértice VG109, definido pelas coordenadas E: 614.891,339 m e N: 7.756.490,730 m com azimute 289° 08' 30,74'' e distância de 31,55 m até o vértice VG110, definido pelas coordenadas E: 614.861,532 m e N: 7.756.501,076 m com azimute 290° 18' 42,39'' e distância de 35,55 m até o vértice VG111, definido pelas coordenadas E: 614.828,191 m e N: 7.756.513,417 m com azimute 286° 14' 11,92'' e distância de 5,84 m até o vértice VG112, definido pelas coordenadas E: 614.822,587 m e N: 7.756.515,049 m com azimute 273° 56' 49,01'' e distância de 5,59 m até o vértice VG113, definido pelas coordenadas E: 614.817,007 m e N: 7.756.515,434 m com azimute 249° 22' 16,80'' e distância de 4,16 m até o vértice VG114, definido pelas coordenadas E: 614.813,118 m e N: 7.756.513,970 m com azimute 242° 45' 46,08'' e distância de 30,65 m até o vértice VG115, definido pelas coordenadas E: 614.785,866 m e N: 7.756.499,942 m com azimute 239° 22' 51,26'' e distância de 4,11 m até o vértice VG116, definido pelas coordenadas E: 614.782,333 m e N: 7.756.497,851 m com azimute 235° 57' 37,33'' e distância de 4,27 m até o vértice VG117, definido pelas coordenadas E: 614.778,792 m e N: 7.756.495,459 m com azimute 221° 27' 07,61'' e distância de 5,51 m até o vértice VG118, definido pelas coordenadas E: 614.775,146 m e N: 7.756.491,331 m com azimute 214° 28' 53,06'' e distância de 65,19 m até o vértice VG119, definido pelas coordenadas E: 614.738,242 m e N: 7.756.437,598 m com azimute 207° 43' 16,31'' e distância de 4,14 m até o vértice VG120, definido pelas coordenadas E: 614.736,314 m e N: 7.756.433,929 m com azimute 189° 47' 26,18'' e distância de 4,28 m até o vértice VG121, definido pelas coordenadas E: 614.735,587 m e N: 7.756.429,716 m com azimute 186° 45' 58,92'' e distância de 5,03 m até o vértice VG122, definido pelas coordenadas E: 614.734,994 m e N: 7.756.424,718 m com azimute 183° 52' 56,97'' e distância de 59,61 m até o vértice VG123, definido pelas coordenadas E: 614.730,958 m e N: 7.756.365,248 m com azimute 185° 58' 07,72'' e distância de 8,65 m até o vértice VG124, definido pelas coordenadas E: 614.730,058 m e N: 7.756.356,640 m com azimute 187° 28' 41,44'' e distância de 21,81 m até o vértice VG125, definido pelas coordenadas E: 614.727,219 m e N: 7.756.335,012 m com azimute 185° 06' 15,76'' e distância de 5,07 m até o vértice VG126, definido pelas coordenadas E: 614.726,768 m e N: 7.756.329,963 m com azimute 148° 24' 51,46'' e distância de 8,61 m até o vértice VG127, definido pelas coordenadas E: 614.731,278 m e N: 7.756.322,628 m com azimute 138° 59' 04,94'' e distância de 5,15 m até o vértice VG128, definido pelas coordenadas E: 614.734,657 m e N: 7.756.318,743 m com azimute 119° 11' 40,23'' e distância de 54,85 m até o vértice VG129, definido pelas coordenadas E: 614.782,542 m e N: 7.756.291,987 m com azimute 120° 57' 39,63'' e distância de 3,58 m até o vértice VG130, definido pelas coordenadas E: 614.785,609 m e N: 7.756.290,147 m com azimute 128° 16' 13,09'' e distância de 3,81 m até o vértice VG131, definido pelas coordenadas E: 614.788,603 m e N: 7.756.287,785 m com azimute 131° 40' 58,32'' e distância de 4,53 m até o vértice VG132, definido pelas coordenadas E: 614.791,989 m e N: 7.756.284,770 m com azimute 135° 21' 40,65'' e distância de 8,63 m até o vértice VG133, definido pelas coordenadas E: 614.798,056 m e N: 7.756.278,626 m com azimute 139° 31' 41,24'' e distância de 3,99 m até o vértice VG134, definido pelas coordenadas E: 614.800,643 m e N: 7.756.275,594 m com azimute 145° 14' 45,91'' e distância de 9,13 m até o vértice VG135, definido pelas coordenadas E: 614.805,846 m e N: 7.756.268,095 m com azimute 156° 57' 44,70'' e distância de 4,25 m até o vértice VG136, definido pelas coordenadas E: 614.807,510 m e N: 7.756.264,182 m com azimute 161° 20' 08,58'' e distância de 4,74 m até o vértice VG137, definido pelas coordenadas E: 614.809,027 m e N: 7.756.259,691 m com azimute 166° 44' 42,94'' e distância de 9,69 m até o vértice VG138, definido pelas coordenadas E: 614.811,249 m e N: 7.756.250,258 m com azimute 183° 15' 11,24'' e distância de 8,85 m até o vértice VG139, definido pelas coordenadas E: 614.810,747 m e N: 7.756.241,426 m com azimute 193° 13' 25,94'' e distância de 4,93 m até o vértice VG140, definido pelas coordenadas E: 614.809,620 m e N: 7.756.236,630 m com azimute 196° 38' 43,40'' e distância de 16,20 m até o vértice VG141, definido pelas coordenadas E: 614.804,979 m e N: 7.756.221,107 m com azimute 197° 37' 05,38'' e distância de 5,28 m até o vértice VG142, definido pelas coordenadas E: 614.803,381 m e N: 7.756.216,075 m com azimute 202° 09' 31,18'' e distância de 4,35 m até o vértice VG143, definido pelas coordenadas E: 614.801,741 m e N: 7.756.212,048 m com azimute 205° 35' 14,51'' e distância de 4,43 m até o vértice VG144, definido pelas coordenadas E: 614.799,828 m e N: 7.756.208,053 m com azimute 215° 21' 09,61'' e distância de 4,46 m até o vértice VG145, definido pelas coordenadas E: 614.797,245 m e N: 7.756.204,412 m com azimute 221° 56' 21,93'' e distância de 8,56 m até o vértice VG146, definido pelas coordenadas E: 614.791,527 m e N: 7.756.198,048 m com azimute 232° 46' 49,68'' e distância de 4,29 m até o vértice VG147, definido pelas coordenadas E: 614.788,108 m e N: 7.756.195,451 m com azimute 235° 40' 49,99'' e distância de 3,96 m até o vértice VG148, definido pelas coordenadas E: 614.784,834 m e N: 7.756.193,216 m com azimute 240° 56' 09,75'' e distância de 8,33 m até o vértice VG149, definido pelas coordenadas E: 614.777,554 m e N: 7.756.189,170 m com azimute 243° 16' 12,77'' e distância de 4,04 m até o vértice VG150, definido pelas coordenadas E: 614.773,942 m e N: 7.756.187,351 m com azimute 245° 00' 53,22'' e distância de 42,29 m até o vértice VG151, definido pelas coordenadas E: 614.735,611 m e N: 7.756.169,489 m com azimute 259° 58' 57,32'' e distância de 13,37 m até o vértice VG152, definido pelas coordenadas E: 614.722,443 m e N: 7.756.167,163 m com azimute 181° 06' 52,61'' e distância de 13,06 m até o vértice VG153, definido pelas coordenadas E: 614.722,189 m e N: 7.756.154,108 m com azimute 174° 37' 46,22'' e distância de 4,86 m até o vértice VG154, definido pelas coordenadas E: 614.722,644 m e N: 7.756.149,268 m com azimute 138° 17' 22,80'' e distância de 4,40 m até o vértice VG155, definido pelas coordenadas E: 614.725,571 m e N: 7.756.145,984 m com azimute 115° 41' 39,08'' e distância de 4,97 m até o vértice VG156, definido pelas coordenadas E: 614.730,052 m e N: 7.756.143,828 m com azimute 90° 26' 22,27'' e distância de 32,07 m até o vértice VG157, definido pelas coordenadas E: 614.762,120 m e N: 7.756.143,582 m com azimute 103° 21' 46,71'' e distância de 4,05 m até o vértice VG158, definido pelas coordenadas E: 614.766,056 m e N: 7.756.142,647 m com azimute 138° 07' 10,81'' e distância de 4,78 m até o vértice VG159, definido pelas coordenadas E: 614.769,248 m e N: 7.756.139,087 m com azimute 165° 38' 35,89'' e distância de 4,21 m até o vértice VG160, definido pelas coordenadas E: 614.770,291 m e N: 7.756.135,012 m com azimute 180° 06' 21,18'' e distância de 182,36 m até o vértice VG161, definido pelas coordenadas E: 614.769,954 m e N: 7.755.952,655 m com azimute 182° 27' 54,53'' e distância de 4,49 m até o vértice VG162, definido pelas coordenadas E: 614.769,761 m e N: 7.755.948,172 m com azimute 216° 21' 03,87'' e distância de 4,81 m até o vértice VG163, definido pelas coordenadas E: 614.766,907 m e N: 7.755.944,294 m com azimute 236° 25' 37,24'' e distância de 4,61 m até o vértice VG164, definido pelas coordenadas E: 614.763,062 m e N: 7.755.941,742 m com azimute 270° e distância de 31,35 m até o vértice VG165, definido pelas coordenadas E: 614.731,715 m e N: 7.755.941,742 m com azimute 249° 50' 30,85'' e distância de 6,99 m até o vértice VG166, definido pelas coordenadas E: 614.725,150 m e N: 7.755.939,332 m com azimute 210° 43' 16,62'' e distância de 4,50 m até o vértice VG167, definido pelas coordenadas E: 614.722,852 m e N: 7.755.935,465 m com azimute 179° 38' 05,24'' e distância de 177,12 m até o vértice VG168, definido pelas coordenadas E: 614.723,981 m e N: 7.755.758,345 m com azimute 219° 05' 16,97'' e distância de 8,13 m até o vértice VG169, definido pelas coordenadas E: 614.718,856 m e N: 7.755.752,036 m com azimute 268° 18' 58,65'' e distância de 25,87 m até o vértice VG170, definido pelas coordenadas E: 614.693,001 m e N: 7.755.751,276 m com azimute 254° 12' 24,03'' e distância de 5,43 m até o vértice VG171, definido pelas coordenadas E: 614.687,772 m e N: 7.755.749,797 m com azimute 240° 24' 28,13'' e distância de 5,63 m até o vértice VG172, definido pelas coordenadas E: 614.682,875 m e N: 7.755.747,016 m com azimute 180° 55' 29,95'' e distância de 136,46 m até o vértice VG173, definido pelas coordenadas E: 614.680,672 m e N: 7.755.610,569 m com azimute 184° 05' 56,52'' e distância de 6,09 m até o vértice VG174, definido pelas coordenadas E: 614.680,237 m e N: 7.755.604,499 m com azimute 220° 57' 17,16'' e distância de 4,36 m até o vértice VG175, definido pelas coordenadas E: 614.677,379 m e N: 7.755.601,206 m com azimute 268° 49' 52,05'' e distância de 44,27 m até o vértice VG176, definido pelas coordenadas E: 614.633,122 m e N: 7.755.600,303 m com azimute 261° 24' 15,42'' e distância de 6,80 m até o vértice VG177, definido pelas coordenadas E: 614.626,394 m e N: 7.755.599,286 m com azimute 252° 09' 41,46'' e distância de 5,47 m até o vértice VG178, definido pelas coordenadas E: 614.621,189 m e N: 7.755.597,611 m com azimute 183° 00' 56,58'' e distância de 57,59 m até o vértice VG179, definido pelas coordenadas E: 614.618,159 m e N: 7.755.540,097 m com azimute 174° 58' 28,26'' e distância de 4,45 m até o vértice VG180, definido pelas coordenadas E: 614.618,549 m e N: 7.755.535,662 m com azimute 144° 34' 58,60'' e distância de 5,19 m até o vértice VG181, definido pelas coordenadas E: 614.621,557 m e N: 7.755.531,432 m com azimute 87° 10' 22,54'' e distância de 95,88 m até o vértice VG182, definido pelas coordenadas E: 614.717,321 m e N: 7.755.536,161 m com azimute 80° 55' 03,81'' e distância de 22,63 m até o vértice VG183, definido pelas coordenadas E: 614.739,666 m e N: 7.755.539,733 m com azimute 74° 32' 29,59'' e distância de 5,51 m até o vértice VG184, definido pelas coordenadas E: 614.744,978 m e N: 7.755.541,202 m com azimute 70° 02' 43,75'' e distância de 4,79 m até o vértice VG185, definido pelas coordenadas E: 614.749,484 m e N: 7.755.542,838 m com azimute 57° 02' 33,27'' e distância de 0,98 m até o vértice VG186, definido pelas coordenadas E: 614.750,303 m e N: 7.755.543,369 m com azimute 205° 37' 48,08'' e distância de 176,63 m até o vértice VG187, definido pelas coordenadas E: 614.673,902 m e N: 7.755.384,122 m com azimute 193° 06' 13,17'' e distância de 78,65 m até o vértice VG188, definido pelas coordenadas E: 614.656,071 m e N: 7.755.307,520 m com azimute 176° 55' 15,76'' e distância de 79,14 m até o vértice VG189, definido pelas coordenadas E: 614.660,322 m e N: 7.755.228,490 m com azimute 169° 40' 40,38'' e distância de 110,97 m até o vértice VG190, definido pelas coordenadas E: 614.680,206 m e N: 7.755.119,315 m com azimute 201° 19' 25,38'' e distância de 186,85 m até o vértice VG191, definido pelas coordenadas E: 614.612,261 m e N: 7.754.945,258 m com azimute 313° 06' 56,28'' e distância de 167,73 m até o vértice VG192, definido pelas coordenadas E: 614.489,821 m e N: 7.755.059,898 m com azimute 331° 12' 23,30'' e distância de 72,69 m até o vértice VG193, definido pelas coordenadas E: 614.454,811 m e N: 7.755.123,598 m com azimute 302° 16' 10,17'' e distância de 236,17 m até o vértice VG194, definido pelas coordenadas E: 614.255,121 m e N: 7.755.249,688 m com azimute 291° 56' 47,03'' e distância de 158,51 m até o vértice VG195, definido pelas coordenadas E: 614.108,101 m e N: 7.755.308,928 m com azimute 298° 37' 29,14'' e distância de 115,10 m até o vértice VG196, definido pelas coordenadas E: 614.007,071 m e N: 7.755.364,068 m com azimute 294° 36' 00,44'' e distância de 188,86 m até o vértice VG197, definido pelas coordenadas E: 613.835,351 m e N: 7.755.442,688 m com azimute 287° 58' 54,86'' e distância de 110,78 m até o vértice VG198, definido pelas coordenadas E: 613.729,981 m e N: 7.755.476,888 m com azimute 14° 57' 33,59'' e distância de 60,82 m até o vértice VG199, definido pelas coordenadas E: 613.745,681 m e N: 7.755.535,648 m com azimute 1° 10' 41,21'' e distância de 72,96 m até o vértice VG200, definido pelas coordenadas E: 613.747,181 m e N: 7.755.608,588 m com azimute 273° 20' 36,76'' e distância de 127,74 m até o vértice VG201, definido pelas coordenadas E: 613.619,661 m e N: 7.755.616,038 m com azimute 270° 44' 25,91'' e distância de 84,34 m até o vértice VG202, definido pelas coordenadas E: 613.535,331 m e N: 7.755.617,128 m com azimute 279° 12' 52,71'' e distância de 143,76 m até o vértice VG203, definido pelas coordenadas E: 613.393,431 m e N: 7.755.640,148 m com azimute 280° 24' 10,43'' e distância de 66,90 m até o vértice VG204, definido pelas coordenadas E: 613.327,631 m e N: 7.755.652,228 m com azimute 287° 09' 22,19'' e distância de 43,36 m até o vértice VG205, definido pelas coordenadas E: 613.286,201 m e N: 7.755.665,018 m com azimute 296° 17' 35,35'' e distância de 129,11 m até o vértice VG206, definido pelas coordenadas E: 613.170,451 m e N: 7.755.722,208 m com azimute 250° 32' 10,06'' e distância de 37,33 m até o vértice VG207, definido pelas coordenadas E: 613.135,251 m e N: 7.755.709,768 m com azimute 301° 22' 04,60'' e distância de 94,33 m até o vértice VG208, definido pelas coordenadas E: 613.054,711 m e N: 7.755.758,868 m com azimute 285° 58' 03,35'' e distância de 81,54 m até o vértice VG209, definido pelas coordenadas E: 612.976,321 m e N: 7.755.781,298 m com azimute 274° 54' 38,75'' e distância de 78,27 m até o vértice VG210, definido pelas coordenadas E: 612.898,341 m e N: 7.755.787,998 m com azimute 355° 42' 36,03'' e distância de 85,29 m até o vértice VG211, definido pelas coordenadas E: 612.891,961 m e N: 7.755.873,048 m com azimute 351° 27' 31,69'' e distância de 135,81 m até o vértice VG212, definido pelas coordenadas E: 612.871,791 m e N: 7.756.007,348 m com azimute 352° 52' 49,50'' e distância de 183,15 m até o vértice VG213, definido pelas coordenadas E: 612.849,091 m e N: 7.756.189,088 m com azimute 6° 37' 29,75'' e distância de 167,55 m até o vértice VG214, definido pelas coordenadas E: 612.868,421 m e N: 7.756.355,518 m com azimute 5° 07' 43,95'' e distância de 21,37 m até o vértice VG215, definido pelas coordenadas E: 612.870,331 m e N: 7.756.376,798 m com azimute 340° 08' 26,76'' e distância de 26,08 m até o vértice VG216, definido pelas coordenadas E: 612.861,471 m e N: 7.756.401,328 m com azimute 71° 16' 16,85'' e distância de 709,43 m até o vértice VG217, definido pelas coordenadas E: 613.533,341 m e N: 7.756.629,118 m com azimute 341° 17' 46,61'' e distância de 1.249,09 m até o vértice VG218, definido pelas coordenadas E: 613.132,791 m e N: 7.757.812,239 m com azimute 251° 19' 00,01'' e distância de 1.034,38 m até o vértice VG219, definido pelas coordenadas E: 612.152,921 m e N: 7.757.480,889 m com azimute 357° 12' 41,89'' e distância de 138,34 m até o vértice VG220, definido pelas coordenadas E: 612.146,191 m e N: 7.757.619,069 m com azimute 2° 03' 38,09'' e distância de 87,61 m até o vértice VG221, definido pelas coordenadas E: 612.149,341 m e N: 7.757.706,619 m com azimute 352° 05' 05,18'' e distância de 191,57 m até o vértice VG222, definido pelas coordenadas E: 612.122,961 m e N: 7.757.896,359 m com azimute 12° 03' 41,44'' e distância de 237,12 m até o vértice VG223, definido pelas coordenadas E: 612.172,511 m e N: 7.758.128,249 m com azimute 343° 20' 49,51'' e distância de 191,89 m até o vértice VG224, definido pelas coordenadas E: 612.117,521 m e N: 7.758.312,089 m com azimute 339° 11' 26,99'' e distância de 31,53 m até o vértice VG225, definido pelas coordenadas E: 612.106,321 m e N: 7.758.341,559 m com azimute 330° 27' 11,85'' e distância de 27,25 m até o vértice VG226, definido pelas coordenadas E: 612.092,881 m e N: 7.758.365,269 m com azimute 324° 52' 15,15'' e distância de 51,35 m até o vértice VG227, definido pelas coordenadas E: 612.063,331 m e N: 7.758.407,269 m com azimute 319° 21' 55,17'' e distância de 46,54 m até o vértice VG228, definido pelas coordenadas E: 612.033,021 m e N: 7.758.442,589 m com azimute 275° 50' 58,29'' e distância de 92,33 m até o vértice VG229, definido pelas coordenadas E: 611.941,171 m e N: 7.758.451,999 m com azimute 270° 00' 26,18'' e distância de 78,80 m até o vértice VG230, definido pelas coordenadas E: 611.862,371 m e N: 7.758.452,009 m com azimute 251° 11' 42,28'' e distância de 121,45 m até o vértice VG231, definido pelas coordenadas E: 611.747,401 m e N: 7.758.412,859 m com azimute 355° 50' 48,25'' e distância de 260,68 m até o vértice VG232, definido pelas coordenadas E: 611.728,521 m e N: 7.758.672,859 m com azimute 356° 38' 21,10'' e distância de 154,72 m até o vértice VG233, definido pelas coordenadas E: 611.719,451 m e N: 7.758.827,309 m com azimute 9° 33' 34,50'' e distância de 11,62 m até o vértice VG234, definido pelas coordenadas E: 611.721,381 m e N: 7.758.838,769 m com azimute 359° 13' 07,47'' e distância de 24,20 m até o vértice VG235, definido pelas coordenadas E: 611.721,051 m e N: 7.758.862,969 m com azimute 349° 24' 08,11'' e distância de 35,34 m até o vértice VG236, definido pelas coordenadas E: 611.714,551 m e N: 7.758.897,709 m com azimute 356° 38' 16,18'' e distância de 94,12 m até o vértice VG237, definido pelas coordenadas E: 611.709,031 m e N: 7.758.991,669 m com azimute 342° 32' 30,83'' e distância de 140,23 m até o vértice VG238, definido pelas coordenadas E: 611.666,961 m e N: 7.759.125,439 m com azimute 328° 57' 25,19'' e distância de 42,16 m até o vértice VG239, definido pelas coordenadas E: 611.645,221 m e N: 7.759.161,559 m com azimute 351° 46' 27,94'' e distância de 47,53 m até o vértice VG240, definido pelas coordenadas E: 611.638,421 m e N: 7.759.208,599 m com azimute 325° 35' 02,43'' e distância de 195,49 m até o vértice VG241, definido pelas coordenadas E: 611.527,931 m e N: 7.759.369,869 m com azimute 17° 36' 44,85'' e distância de 360,40 m até o vértice VG242, definido pelas coordenadas E: 611.636,981 m e N: 7.759.713,379 m com azimute 30° 34' 07,11'' e distância de 184,28 m até o vértice VG243, definido pelas coordenadas E: 611.730,701 m e N: 7.759.872,049 m com azimute 42° 29' 13,82'' e distância de 766,39 m até o vértice VG244, definido pelas coordenadas E: 612.248,342 m e N: 7.760.437,209 m com azimute 42° 53' 41,44'' e distância de 165,55 m até o vértice VG245, definido pelas coordenadas E: 612.361,022 m e N: 7.760.558,489 m com azimute 117° 42' 39,13'' e distância de 91,25 m até o vértice VG246, definido pelas coordenadas E: 612.441,802 m e N: 7.760.516,059 m com azimute 104° 44' 44,61'' e distância de 337,09 m até o vértice VG247, definido pelas coordenadas E: 612.767,792 m e N: 7.760.430,259 m com azimute 94° 27' 18,53'' e distância de 277,17 m até o vértice VG248, definido pelas coordenadas E: 613.044,122 m e N: 7.760.408,729 m com azimute 135° 03' 28,06'' e distância de 147,21 m até o vértice VG249, definido pelas coordenadas E: 613.148,112 m e N: 7.760.304,529 m com azimute 145° 57' 02,18'' e distância de 122,50 m até o vértice VG250, definido pelas coordenadas E: 613.216,702 m e N: 7.760.203,029 m com azimute 158° 04' 23,36'' e distância de 153,53 m até o vértice VG251, definido pelas coordenadas E: 613.274,032 m e N: 7.760.060,609 m com azimute 173° 29' 26,16'' e distância de 154,81 m até o vértice VG252, definido pelas coordenadas E: 613.291,582 m e N: 7.759.906,799 m com azimute 215° 33' 42,21'' e distância de 144,02 m até o vértice VG253, definido pelas coordenadas E: 613.207,822 m e N: 7.759.789,639 m com azimute 194° 33' 08,67'' e distância de 160,19 m até o vértice VG254, definido pelas coordenadas E: 613.167,572 m e N: 7.759.634,589 m com azimute 158° 55' 11,96'' e distância de 139,38 m até o vértice VG255, definido pelas coordenadas E: 613.217,702 m e N: 7.759.504,539 m com azimute 133° 26' 11,84'' e distância de 159,65 m até o vértice VG256, definido pelas coordenadas E: 613.333,632 m e N: 7.759.394,769 m com azimute 136° 55' 27,09'' e distância de 150,78 m até o vértice VG257, definido pelas coordenadas E: 613.436,612 m e N: 7.759.284,629 m com azimute 126° 57' 27,96'' e distância de 112,15 m até o vértice VG258, definido pelas coordenadas E: 613.526,232 m e N: 7.759.217,199 m com azimute 117° 44' 54,55'' e distância de 103,50 m até o vértice VG259, definido pelas coordenadas E: 613.617,832 m e N: 7.759.169,009 m com azimute 124° 51' 37,38'' e distância de 157,25 m até o vértice VG260, definido pelas coordenadas E: 613.746,862 m e N: 7.759.079,129 m com azimute 127° 12' 09,28'' e distância de 200,82 m até o vértice VG261, definido pelas coordenadas E: 613.906,812 m e N: 7.758.957,709 m com azimute 195° 41' 40,68'' e distância de 62,77 m até o vértice VG262, definido pelas coordenadas E: 613.889,832 m e N: 7.758.897,279 m com azimute 198° 56' 47,05'' e distância de 79,00 m até o vértice VG263, definido pelas coordenadas E: 613.864,182 m e N: 7.758.822,559 m com azimute 185° 15' 58,05'' e distância de 46,31 m até o vértice VG264, definido pelas coordenadas E: 613.859,932 m e N: 7.758.776,449 m com azimute 110° 54' 48,91'' e distância de 457,08 m até o vértice VG265, definido pelas coordenadas E: 614.286,902 m e N: 7.758.613,289 m com azimute 90° 57' 01,64'' e distância de 206,84 m até o vértice VG266, definido pelas coordenadas E: 614.493,712 m e N: 7.758.609,858 m com azimute 111° 34' 50,63'' e distância de 86,78 m até o vértice VG267, definido pelas coordenadas E: 614.574,412 m e N: 7.758.577,938 m com azimute 116° 25' 54,12'' e distância de 213,29 m até o vértice VG268, definido pelas coordenadas E: 614.765,402 m e N: 7.758.482,998 m com azimute 140° 12' 01,27'' e distância de 49,54 m até o vértice VG269, definido pelas coordenadas E: 614.797,112 m e N: 7.758.444,938 m com azimute 190° 54' 28,36'' e distância de 27,11 m até o vértice VG270, definido pelas coordenadas E: 614.791,982 m e N: 7.758.418,318 m com azimute 206° 24' 25,01'' e distância de 61,59 m até o vértice VG271, definido pelas coordenadas E: 614.764,592 m e N: 7.758.363,158 m com azimute 282° 12' 00,16'' e distância de 142,91 m até o vértice VG272, definido pelas coordenadas E: 614.624,912 m e N: 7.758.393,358 m com azimute 204° 43' 09,04'' e distância de 218,81 m até o vértice VG273, definido pelas coordenadas E: 614.533,412 m e N: 7.758.194,598 m com azimute 173° 06' 32,08'' e distância de 178,03 m até o vértice VG274, definido pelas coordenadas E: 614.554,772 m e N: 7.758.017,858 m com azimute 160° 07' 59,84'' e distância de 149,72 m até o vértice VG275, definido pelas coordenadas E: 614.605,652 m e N: 7.757.877,048 m com azimute 153° 51' 01,62'' e distância de 120,87 m até o vértice VG276, definido pelas coordenadas E: 614.658,922 m e N: 7.757.768,548 m com azimute 147° 22' 26,84'' e distância de 84,37 m até o vértice VG277, definido pelas coordenadas E: 614.704,412 m e N: 7.757.697,488 m com azimute 147° 40' 41,11'' e distância de 395,64 m até o vértice VG278, definido pelas coordenadas E: 614.915,952 m e N: 7.757.363,148 m com azimute 176° 00' 34,40'' e distância de 169,85 m até o vértice VG279, definido pelas coordenadas E: 614.927,772 m e N: 7.757.193,708 m com azimute 143° 29' 20,72'' e distância de 40,86 m até o vértice VG280, definido pelas coordenadas E: 614.952,082 m e N: 7.757.160,868 m com azimute 160° 13' 14,32'' e distância de 326,98 m até o vértice VG281, definido pelas coordenadas E: 615.062,732 m e N: 7.756.853,178 m com azimute 115° 36' 41,50'' e distância de 259,33 m até o vértice VG282, definido pelas coordenadas E: 615.296,582 m e N: 7.756.741,078 m com azimute 86° 29' 22,91'' e distância de 287,63 m até o vértice VG283, definido pelas coordenadas E: 615.583,672 m e N: 7.756.758,689 m com azimute 199° 53' 06,35'' e distância de 268,41 m até o vértice VG284, definido pelas coordenadas E: 615.492,378 m e N: 7.756.506,287 m com azimute 212° 10' 44,08'' e distância de 130,34 m até o vértice VG285, definido pelas coordenadas E: 615.422,965 m e N: 7.756.395,971 m com azimute 223° 26' 29,92'' e distância de 190,64 m até o vértice VG286, definido pelas coordenadas E: 615.291,877 m e N: 7.756.257,551 m com azimute 221° 09' 16,81'' e distância de 62,60 m até o vértice VG287, definido pelas coordenadas E: 615.250,681 m e N: 7.756.210,418 m com azimute 213° 11' 01,05'' e distância de 84,75 m até o vértice VG288, definido pelas coordenadas E: 615.204,294 m e N: 7.756.139,487 m com azimute 215° 54' 24,35'' e distância de 140,65 m até o vértice VG289, definido pelas coordenadas E: 615.121,807 m e N: 7.756.025,564 m com azimute 309° 47' 03,96'' e distância de 21,87 m até o vértice VG290, definido pelas coordenadas E: 615.105,004 m e N: 7.756.039,556 m com azimute 311° 43' 44,47'' e distância de 11,71 m até o vértice VG291, definido pelas coordenadas E: 615.096,264 m e N: 7.756.047,351 m com azimute 330° 45' 08,63'' e distância de 4,90 m até o vértice VG292, definido pelas coordenadas E: 615.093,869 m e N: 7.756.051,628 m com azimute 354° 49' 35,27'' e distância de 4,47 m até o vértice VG293, definido pelas coordenadas E: 615.093,466 m e N: 7.756.056,079 m com azimute 22° 59' 03,74'' e distância de 94,19 m até o vértice VG294, definido pelas coordenadas E: 615.130,246 m e N: 7.756.142,793 m com azimute 16° 25' 32,27'' e distância de 8,06 m até o vértice VG295, definido pelas coordenadas E: 615.132,526 m e N: 7.756.150,527 m com azimute 12° 19' 07,32'' e distância de 44,10 m até o vértice VG296, definido pelas coordenadas E: 615.141,935 m e N: 7.756.193,613 m com azimute 2° 20' 37,33'' e distância de 8,58 m até o vértice VG297, definido pelas coordenadas E: 615.142,286 m e N: 7.756.202,189 m com azimute 0° 45' 53,05'' e distância de 31,02 m até o vértice VG298, definido pelas coordenadas E: 615.142,700 m e N: 7.756.233,205 m com azimute 336° 51' 08,25'' e distância de 6,06 m até o vértice VG299, definido pelas coordenadas E: 615.140,317 m e N: 7.756.238,779 m com azimute 329° 34' 08,76'' e distância de 4,44 m até o vértice VG300, definido pelas coordenadas E: 615.138,066 m e N: 7.756.242,611 m com azimute 323° 57' 17,58'' e distância de 18,99 m até o vértice VG301, definido pelas coordenadas E: 615.126,890 m e N: 7.756.257,968 m com azimute 327° 16' 49,82'' e distância de 4,81 m até o vértice VG302, definido pelas coordenadas E: 615.124,288 m e N: 7.756.262,018 m com azimute 340° 25' 49,41'' e distância de 99,95 m até o vértice VG303, definido pelas coordenadas E: 615.090,809 m e N: 7.756.356,196 m com azimute 319° 28' 11,46'' e distância de 4,45 m até o vértice VG304, definido pelas coordenadas E: 615.087,914 m e N: 7.756.359,582 m com azimute 319° 27' 39,72'' e distância de 6,18 m até o vértice VG305, definido pelas coordenadas E: 615.083,896 m e N: 7.756.364,280 m com azimute 319° 27' 42,63'' e distância de 4,04 m até o vértice VG306, definido pelas coordenadas E: 615.081,273 m e N: 7.756.367,347 m com azimute 319° 27' 20,17'' e distância de 4,04 m até o vértice VG307, definido pelas coordenadas E: 615.078,646 m e N: 7.756.370,418 m com azimute 319° 27' 54,23'' e distância de 4,21 m até o vértice VG308, definido pelas coordenadas E: 615.075,907 m e N: 7.756.373,621 m com azimute 319° 28' 08,89'' e distância de 4,15 m até o vértice VG309, definido pelas coordenadas E: 615.073,212 m e N: 7.756.376,773 m com azimute 319° 27' 31,89'' e distância de 4,03 m até o vértice VG310, definido pelas coordenadas E: 615.070,593 m e N: 7.756.379,835 m com azimute 323° 17' 20,59'' e distância de 4,54 m até o vértice VG311, definido pelas coordenadas E: 615.067,878 m e N: 7.756.383,476 m com azimute 331° 30' 35,50'' e distância de 4,45 m até o vértice VG312, definido pelas coordenadas E: 615.065,757 m e N: 7.756.387,384 m com azimute 346° 58' 57,12'' e distância de 5,07 m até o vértice VG313, definido pelas coordenadas E: 615.064,614 m e N: 7.756.392,328 m com azimute 357° 44' 41,60'' e distância de 5,03 m até o vértice VG314, definido pelas coordenadas E: 615.064,416 m e N: 7.756.397,356 m com azimute 357° 44' 33,34'' e distância de 4,62 m até o vértice VG315, definido pelas coordenadas E: 615.064,234 m e N: 7.756.401,973 m com azimute 357° 44' 38,21'' e distância de 4,57 m até o vértice VG316, definido pelas coordenadas E: 615.064,054 m e N: 7.756.406,542 m com azimute 357° 44' 07,43'' e distância de 4,23 m até o vértice VG317, definido pelas coordenadas E: 615.063,887 m e N: 7.756.410,765 m com azimute 357° 44' 49,64'' e distância de 4,25 m até o vértice VG318, definido pelas coordenadas E: 615.063,720 m e N: 7.756.415,010 m com azimute 357° 45' 02,68'' e distância de 4,15 m até o vértice VG319, definido pelas coordenadas E: 615.063,557 m e N: 7.756.419,160 m com azimute 357° 45' 12,48'' e distância de 4,26 m até o vértice VG320, definido pelas coordenadas E: 615.063,390 m e N: 7.756.423,417 m com azimute 357° 44' 22,19'' e distância de 4,11 m até o vértice VG321, definido pelas coordenadas E: 615.063,228 m e N: 7.756.427,521 m com azimute 357° 45' 19,28'' e distância de 4,09 m até o vértice VG322, definido pelas coordenadas E: 615.063,068 m e N: 7.756.431,603 m com azimute 357° 44' 39,05'' e distância de 4,34 m até o vértice VG323, definido pelas coordenadas E: 615.062,897 m e N: 7.756.435,944 m com azimute 357° 44' 44,60'' e distância de 6,05 m até o vértice VG324, definido pelas coordenadas E: 615.062,659 m e N: 7.756.441,990 m com azimute 357° 44' 21,60'' e distância de 4,59 m até o vértice VG325, definido pelas coordenadas E: 615.062,478 m e N: 7.756.446,575 m com azimute 358° 29' 03,43'' e distância de 6,92 m até o vértice VG326, definido pelas coordenadas E: 615.062,295 m e N: 7.756.453,491 m com azimute 359° 13' 11,20'' e distância de 4,77 m até o vértice VG327, definido pelas coordenadas E: 615.062,230 m e N: 7.756.458,264 m com azimute 359° 13' 07,85'' e distância de 4,91 m até o vértice VG328, definido pelas coordenadas E: 615.062,163 m e N: 7.756.463,178 m com azimute 359° 13' 17,03'' e distância de 4,42 m até o vértice VG329, definido pelas coordenadas E: 615.062,103 m e N: 7.756.467,593 m com azimute 359° 13' 28,09'' e distância de 4,14 m até o vértice VG330, definido pelas coordenadas E: 615.062,047 m e N: 7.756.471,730 m com azimute 359° 13' 21,03'' e distância de 4,50 m até o vértice VG331, definido pelas coordenadas E: 615.061,986 m e N: 7.756.476,225 m com azimute 359° 13' 16,94'' e distância de 5,45 m até o vértice VG332, definido pelas coordenadas E: 615.061,912 m e N: 7.756.481,670 m com azimute 359° 13' 06,44'' e distância de 4,55 m até o vértice VG333, definido pelas coordenadas E: 615.061,850 m e N: 7.756.486,215 m com azimute 359° 13' 26,30'' e distância de 6,42 m até o vértice VG334, definido pelas coordenadas E: 615.061,763 m e N: 7.756.492,638 m com azimute 333° 37' 42,58'' e distância de 4,10 m até o vértice VG335, definido pelas coordenadas E: 615.059,940 m e N: 7.756.496,315 m com azimute 333° 38' 32,13'' e distância de 3,96 m até o vértice VG336, definido pelas coordenadas E: 615.058,184 m e N: 7.756.499,859 m com azimute 300° 30' 20,77'' e distância de 8,09 m até o vértice VG337, definido pelas coordenadas E: 615.051,215 m e N: 7.756.503,965 m com azimute 300° 29' 48,57'' e distância de 4,27 m até o vértice VG338, definido pelas coordenadas E: 615.047,534 m e N: 7.756.506,133 m com azimute 300° 29' 38,80'' e distância de 4,37 m até o vértice VG339, definido pelas coordenadas E: 615.043,766 m e N: 7.756.508,352 m com azimute 300° 30' 01,15'' e distância de 4,18 m até o vértice VG340, definido pelas coordenadas E: 615.040,167 m e N: 7.756.510,472 m com azimute 300° 30' 05,21'' e distância de 4,61 m até o vértice VG341, definido pelas coordenadas E: 615.036,193 m e N: 7.756.512,813 m com azimute 299° 12' 59,43'' e distância de 4,02 m até o vértice VG342, definido pelas coordenadas E: 615.032,683 m e N: 7.756.514,776 m com azimute 298° 25' 13,29'' e distância de 5,58 m até o vértice VG343, definido pelas coordenadas E: 615.027,775 m e N: 7.756.517,432 m com azimute 289° 47' 05,66'' e distância de 4,94 m até o vértice VG344, definido pelas coordenadas E: 615.023,127 m e N: 7.756.519,104 m com azimute 289° 47' 41,43'' e distância de 4,81 m até o vértice VG345, definido pelas coordenadas E: 615.018,601 m e N: 7.756.520,733 m com azimute 289° 46' 27,68'' e distância de 4,22 m até o vértice VG346, definido pelas coordenadas E: 615.014,629 m e N: 7.756.522,161 m com azimute 289° 47' 31,18'' e distância de 4,07 m até o vértice VG347, definido pelas coordenadas E: 615.010,797 m e N: 7.756.523,540 m com azimute 289° 47' 16,94'' e distância de 5,57 m até o vértice VG348, definido pelas coordenadas E: 615.005,555 m e N: 7.756.525,426 m com azimute 279° 43' 01,09'' e distância de 4,11 m até o vértice VG349, definido pelas coordenadas E: 615.001,508 m e N: 7.756.526,119 m com azimute 266° 51' 49,78'' e distância de 4,22 m até o vértice VG350, definido pelas coordenadas E: 614.997,292 m e N: 7.756.525,888 m com azimute 253° 35' 04,99'' e distância de 4,77 m até o vértice VG351, definido pelas coordenadas E: 614.992,713 m e N: 7.756.524,539 m com azimute 240° 32' 40,69'' e distância de 4,86 m até o vértice VG352, definido pelas coordenadas E: 614.988,481 m e N: 7.756.522,149 m com azimute 240° 32' 17,73'' e distância de 4,29 m até o vértice VG353, definido pelas coordenadas E: 614.984,744 m e N: 7.756.520,038 m com azimute 240° 32' 28,94'' e distância de 4,15 m até o vértice VG354, definido pelas coordenadas E: 614.981,134 m e N: 7.756.517,999 m com azimute 240° 33' 04,39'' e distância de 4,32 m até o vértice VG355, definido pelas coordenadas E: 614.977,372 m e N: 7.756.515,875 m com azimute 240° 32' 09,02'' e distância de 4,25 m até o vértice VG356, definido pelas coordenadas E: 614.973,669 m e N: 7.756.513,783 m com azimute 240° 32' 36,78'' e distância de 4,02 m até o vértice VG357, definido pelas coordenadas E: 614.970,172 m e N: 7.756.511,808 m com azimute 240° 32' 30,13'' e distância de 4,31 m até o vértice VG358, definido pelas coordenadas E: 614.966,415 m e N: 7.756.509,686 m com azimute 240° 32' 19,33'' e distância de 4,31 m até o vértice VG359, definido pelas coordenadas E: 614.962,662 m e N: 7.756.507,566 m com azimute 240° 32' 38,34'' e distância de 4,26 m até o vértice VG360, definido pelas coordenadas E: 614.958,956 m e N: 7.756.505,473 m com azimute 240° 32' 38,40'' e distância de 4,03 m até o vértice VG361, definido pelas coordenadas E: 614.955,443 m e N: 7.756.503,489 m com azimute 240° 32' 51,47'' e distância de 4,06 m até o vértice VG362, definido pelas coordenadas E: 614.951,910 m e N: 7.756.501,494 m com azimute 240° 33' 04,39'' e distância de 4,08 m até o vértice VG363, definido pelas coordenadas E: 614.948,357 m e N: 7.756.499,488 m com azimute 239° 41' 21,47'' e distância de 4,48 m até o vértice VG364, definido pelas coordenadas E: 614.944,486 m e N: 7.756.497,225 m com azimute 235° 09' 00,00'' e distância de 3,77 m até o vértice VG365, definido pelas coordenadas E: 614.941,394 m e N: 7.756.495,072 m com azimute 234° 21' 19,78'' e distância de 3,74 m até o vértice VG366, definido pelas coordenadas E: 614.938,354 m e N: 7.756.492,892 m com azimute 231° 21' 53,95'' e distância de 4,33 m até o vértice VG367, definido pelas coordenadas E: 614.934,971 m e N: 7.756.490,188 m com azimute 241° 26' 05,48'' e distância de 4,84 m até o vértice VG101, encerrando este perímetro.
Imóvel: Gleba 02
Município: Itabirito
Área: 259,536 hectares
Perímetro: 7.122,97 metros
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VG201, definido pelas coordenadas E: 615.248,541 m e N: 7.756.094,556 m com azimute 32° 06' 09,39'' e distância de 93,89 m até o vértice VG202, definido pelas coordenadas E: 615.298,437 m e N: 7.756.174,089 m com azimute 43° 17' 14,05'' e distância de 227,87 m até o vértice VG203, definido pelas coordenadas E: 615.454,679 m e N: 7.756.339,963 m com azimute 34° 11' 23,57'' e distância de 144,00 m até o vértice VG204, definido pelas coordenadas E: 615.535,596 m e N: 7.756.459,074 m com azimute 20° 23' 03,52'' e distância de 323,87 m até o vértice VG205, definido pelas coordenadas E: 615.648,404 m e N: 7.756.762,660 m com azimute 86° 29' 22,93'' e distância de 198,08 m até o vértice VG206, definido pelas coordenadas E: 615.846,112 m e N: 7.756.774,788 m com azimute 53° 07' 53,47'' e distância de 80,84 m até o vértice VG207, definido pelas coordenadas E: 615.910,782 m e N: 7.756.823,288 m com azimute 71° 37' 40,76'' e distância de 54,70 m até o vértice VG208, definido pelas coordenadas E: 615.962,692 m e N: 7.756.840,528 m com azimute 61° 52' 41,62'' e distância de 226,35 m até o vértice VG209, definido pelas coordenadas E: 616.162,322 m e N: 7.756.947,218 m com azimute 193° 51' 20,90'' e distância de 67,77 m até o vértice VG210, definido pelas coordenadas E: 616.146,092 m e N: 7.756.881,418 m com azimute 43° 19' 26,62'' e distância de 88,66 m até o vértice VG211, definido pelas coordenadas E: 616.206,923 m e N: 7.756.945,916 m com azimute 40° 27' 10,23'' e distância de 90,72 m até o vértice VG212, definido pelas coordenadas E: 616.265,782 m e N: 7.757.014,946 m com azimute 77° 43' 05,47'' e distância de 44,28 m até o vértice VG213, definido pelas coordenadas E: 616.309,052 m e N: 7.757.024,366 m com azimute 117° 51' 29,03'' e distância de 0,46 m até o vértice VG214, definido pelas coordenadas E: 616.309,455 m e N: 7.757.024,153 m com azimute 117° 51' 46,18'' e distância de 61,75 m até o vértice VG215, definido pelas coordenadas E: 616.364,042 m e N: 7.756.995,296 m com azimute 149° 02' 40,83'' e distância de 69,93 m até o vértice VG216, definido pelas coordenadas E: 616.400,012 m e N: 7.756.935,326 m com azimute 129° 47' 40,56'' e distância de 254,08 m até o vértice VG217, definido pelas coordenadas E: 616.595,232 m e N: 7.756.772,706 m com azimute 89° 26' 27,72'' e distância de 129,16 m até o vértice VG218, definido pelas coordenadas E: 616.724,382 m e N: 7.756.773,966 m com azimute 137° 20' 21,29'' e distância de 601,32 m até o vértice VG219, definido pelas coordenadas E: 617.131,871 m e N: 7.756.331,767 m com azimute 184° 36' 00,34'' e distância de 20,07 m até o vértice VG220, definido pelas coordenadas E: 617.130,261 m e N: 7.756.311,757 m com azimute 139° 29' 06,72'' e distância de 226,32 m até o vértice VG221, definido pelas coordenadas E: 617.277,291 m e N: 7.756.139,697 m com azimute 211° 04' 43,45'' e distância de 44,44 m até o vértice VG222, definido pelas coordenadas E: 617.254,351 m e N: 7.756.101,637 m com azimute 296° 18' 34,73'' e distância de 15,05 m até o vértice VG223, definido pelas coordenadas E: 617.240,861 m e N: 7.756.108,307 m com azimute 280° 02' 32,80'' e distância de 27,93 m até o vértice VG224, definido pelas coordenadas E: 617.213,361 m e N: 7.756.113,177 m com azimute 270° 36' 38,90'' e distância de 42,21 m até o vértice VG225, definido pelas coordenadas E: 617.171,151 m e N: 7.756.113,627 m com azimute 265° 12' 18,76'' e distância de 19,86 m até o vértice VG226, definido pelas coordenadas E: 617.151,361 m e N: 7.756.111,967 m com azimute 262° 10' 55,86'' e distância de 8,82 m até o vértice VG227, definido pelas coordenadas E: 617.142,621 m e N: 7.756.110,767 m com azimute 252° 13' 38,64'' e distância de 16,41 m até o vértice VG228, definido pelas coordenadas E: 617.126,991 m e N: 7.756.105,757 m com azimute 253° 38' 27,46'' e distância de 14,84 m até o vértice VG229, definido pelas coordenadas E: 617.112,751 m e N: 7.756.101,577 m com azimute 245° 20' 15,58'' e distância de 25,19 m até o vértice VG230, definido pelas coordenadas E: 617.089,861 m e N: 7.756.091,067 m com azimute 241° 53' 02,45'' e distância de 57,34 m até o vértice VG231, definido pelas coordenadas E: 617.039,291 m e N: 7.756.064,047 m com azimute 239° 09' 06,40'' e distância de 50,18 m até o vértice VG232, definido pelas coordenadas E: 616.996,211 m e N: 7.756.038,317 m com azimute 233° 54' 41,25'' e distância de 31,68 m até o vértice VG233, definido pelas coordenadas E: 616.970,611 m e N: 7.756.019,657 m com azimute 227° 19' 22,36'' e distância de 47,47 m até o vértice VG234, definido pelas coordenadas E: 616.935,711 m e N: 7.755.987,478 m com azimute 223° 07' 41,72'' e distância de 15,15 m até o vértice VG235, definido pelas coordenadas E: 616.925,351 m e N: 7.755.976,418 m com azimute 227° 50' 21,19'' e distância de 34,82 m até o vértice VG236, definido pelas coordenadas E: 616.899,542 m e N: 7.755.953,048 m com azimute 254° 03' 16,57'' e distância de 0,07 m até o vértice VG237, definido pelas coordenadas E: 616.899,472 m e N: 7.755.953,028 m com azimute 161° 42' 42,10'' e distância de 43,24 m até o vértice VG238, definido pelas coordenadas E: 616.913,042 m e N: 7.755.911,968 m com azimute 167° 42' 04,50'' e distância de 16,48 m até o vértice VG239, definido pelas coordenadas E: 616.916,552 m e N: 7.755.895,868 m com azimute 181° 29' 17,87'' e distância de 17,33 m até o vértice VG240, definido pelas coordenadas E: 616.916,102 m e N: 7.755.878,548 m com azimute 189° 11' 23,09'' e distância de 63,93 m até o vértice VG241, definido pelas coordenadas E: 616.905,892 m e N: 7.755.815,438 m com azimute 181° 26' 49,79'' e distância de 33,26 m até o vértice VG242, definido pelas coordenadas E: 616.905,052 m e N: 7.755.782,188 m com azimute 176° 44' 51,06'' e distância de 72,62 m até o vértice VG243, definido pelas coordenadas E: 616.909,172 m e N: 7.755.709,688 m com azimute 171° 03' 21,36'' e distância de 43,80 m até o vértice VG244, definido pelas coordenadas E: 616.915,982 m e N: 7.755.666,418 m com azimute 160° 56' 24,62'' e distância de 18,56 m até o vértice VG245, definido pelas coordenadas E: 616.922,042 m e N: 7.755.648,878 m com azimute 153° 07' 48,67'' e distância de 15,13 m até o vértice VG246, definido pelas coordenadas E: 616.928,882 m e N: 7.755.635,378 m com azimute 143° 37' 19,11'' e distância de 39,91 m até o vértice VG247, definido pelas coordenadas E: 616.952,552 m e N: 7.755.603,247 m com azimute 134° 46' 50,24'' e distância de 64,64 m até o vértice VG248, definido pelas coordenadas E: 616.998,432 m e N: 7.755.557,717 m com azimute 201° 13' 56,54'' e distância de 6,54 m até o vértice VG249, definido pelas coordenadas E: 616.996,062 m e N: 7.755.551,617 m com azimute 175° 28' 32,48'' e distância de 53,88 m até o vértice VG250, definido pelas coordenadas E: 617.000,312 m e N: 7.755.497,907 m com azimute 184° 54' 30,64'' e distância de 19,05 m até o vértice VG251, definido pelas coordenadas E: 616.998,682 m e N: 7.755.478,927 m com azimute 175° 38' 38,46'' e distância de 16,46 m até o vértice VG252, definido pelas coordenadas E: 616.999,932 m e N: 7.755.462,517 m com azimute 182° 16' 19,50'' e distância de 24,72 m até o vértice VG253, definido pelas coordenadas E: 616.998,952 m e N: 7.755.437,817 m com azimute 190° 52' 46,97'' e distância de 14,89 m até o vértice VG254, definido pelas coordenadas E: 616.996,142 m e N: 7.755.423,197 m com azimute 212° 35' 47,73'' e distância de 37,50 m até o vértice VG255, definido pelas coordenadas E: 616.975,942 m e N: 7.755.391,607 m com azimute 193° 59' 32,18'' e distância de 91,65 m até o vértice VG256, definido pelas coordenadas E: 616.953,782 m e N: 7.755.302,677 m com azimute 179° 55' 36,94'' e distância de 78,41 m até o vértice VG257, definido pelas coordenadas E: 616.953,882 m e N: 7.755.224,267 m com azimute 171° 31' 29,11'' e distância de 73,48 m até o vértice VG258, definido pelas coordenadas E: 616.964,712 m e N: 7.755.151,587 m com azimute 179° 22' 01,89'' e distância de 70,62 m até o vértice VG259, definido pelas coordenadas E: 616.965,492 m e N: 7.755.080,967 m com azimute 162° 36' 54,10'' e distância de 16,57 m até o vértice VG260, definido pelas coordenadas E: 616.970,442 m e N: 7.755.065,157 m com azimute 181° 38' 54,21'' e distância de 85,87 m até o vértice VG261, definido pelas coordenadas E: 616.967,972 m e N: 7.754.979,327 m com azimute 286° 30' 26,64'' e distância de 66,94 m até o vértice VG262, definido pelas coordenadas E: 616.903,792 m e N: 7.754.998,347 m com azimute 263° 50' 09,85'' e distância de 92,94 m até o vértice VG263, definido pelas coordenadas E: 616.811,392 m e N: 7.754.988,368 m com azimute 263° 50' 02,84'' e distância de 30,82 m até o vértice VG264, definido pelas coordenadas E: 616.780,753 m e N: 7.754.985,058 m com azimute 263° 50' 08,93'' e distância de 112,09 m até o vértice VG265, definido pelas coordenadas E: 616.669,311 m e N: 7.754.973,022 m com azimute 349° 41' 30,49'' e distância de 4,59 m até o vértice VG266, definido pelas coordenadas E: 616.668,490 m e N: 7.754.977,536 m com azimute 349° 41' 41,23'' e distância de 41,94 m até o vértice VG267, definido pelas coordenadas E: 616.660,987 m e N: 7.755.018,801 m com azimute 329° 30' 46,32'' e distância de 17,36 m até o vértice VG268, definido pelas coordenadas E: 616.652,180 m e N: 7.755.033,760 m com azimute 329° 30' 56,55'' e distância de 48,04 m até o vértice VG269, definido pelas coordenadas E: 616.627,810 m e N: 7.755.075,158 m com azimute 309° 34' 12,01'' e distância de 22,48 m até o vértice VG270, definido pelas coordenadas E: 616.610,478 m e N: 7.755.089,481 m com azimute 309° 34' 28,37'' e distância de 8,00 m até o vértice VG271, definido pelas coordenadas E: 616.604,310 m e N: 7.755.094,579 m com azimute 279° 09' 58,39'' e distância de 49,94 m até o vértice VG272, definido pelas coordenadas E: 616.555,004 m e N: 7.755.102,535 m com azimute 275° 24' 48,90'' e distância de 43,46 m até o vértice VG273, definido pelas coordenadas E: 616.511,740 m e N: 7.755.106,635 m com azimute 257° 26' 38,78'' e distância de 29,37 m até o vértice VG274, definido pelas coordenadas E: 616.483,076 m e N: 7.755.100,251 m com azimute 275° 44' 15,92'' e distância de 13,85 m até o vértice VG275, definido pelas coordenadas E: 616.469,292 m e N: 7.755.101,636 m com azimute 283° 14' 26,43'' e distância de 21,26 m até o vértice VG276, definido pelas coordenadas E: 616.448,599 m e N: 7.755.106,505 m com azimute 299° 28' 06,39'' e distância de 93,78 m até o vértice VG277, definido pelas coordenadas E: 616.366,949 m e N: 7.755.152,641 m com azimute 293° 43' 23,29'' e distância de 55,71 m até o vértice VG278, definido pelas coordenadas E: 616.315,949 m e N: 7.755.175,053 m com azimute 295° 49' 03,26'' e distância de 72,50 m até o vértice VG279, definido pelas coordenadas E: 616.250,682 m e N: 7.755.206,629 m com azimute 292° 03' 09,66'' e distância de 49,33 m até o vértice VG280, definido pelas coordenadas E: 616.204,962 m e N: 7.755.225,150 m com azimute 286° 05' 38,92'' e distância de 90,95 m até o vértice VG281, definido pelas coordenadas E: 616.117,576 m e N: 7.755.250,363 m com azimute 281° 25' 42,16'' e distância de 91,26 m até o vértice VG282, definido pelas coordenadas E: 616.028,123 m e N: 7.755.268,446 m com azimute 286° 34' 45,26'' e distância de 97,36 m até o vértice VG283, definido pelas coordenadas E: 615.934,810 m e N: 7.755.296,227 m com azimute 290° 47' 24,98'' e distância de 130,61 m até o vértice VG284, definido pelas coordenadas E: 615.812,704 m e N: 7.755.342,587 m com azimute 299° 18' 31,44'' e distância de 101,11 m até o vértice VG285, definido pelas coordenadas E: 615.724,540 m e N: 7.755.392,080 m com azimute 302° 58' 20,70'' e distância de 116,39 m até o vértice VG286, definido pelas coordenadas E: 615.626,899 m e N: 7.755.455,422 m com azimute 316° 16' 23,38'' e distância de 68,84 m até o vértice VG287, definido pelas coordenadas E: 615.579,318 m e N: 7.755.505,166 m com azimute 311° 15' 26,88'' e distância de 48,14 m até o vértice VG288, definido pelas coordenadas E: 615.543,127 m e N: 7.755.536,913 m com azimute 302° 17' 57,38'' e distância de 53,52 m até o vértice VG289, definido pelas coordenadas E: 615.497,885 m e N: 7.755.565,513 m com azimute 292° 19' 51,98'' e distância de 258,57 m até o vértice VG290, definido pelas coordenadas E: 615.258,704 m e N: 7.755.663,760 m com azimute 278° 11' 31,19'' e distância de 53,67 m até o vértice VG291, definido pelas coordenadas E: 615.205,578 m e N: 7.755.671,408 m com azimute 281° 40' 30,38'' e distância de 83,42 m até o vértice VG292, definido pelas coordenadas E: 615.123,884 m e N: 7.755.688,289 m com azimute 286° 12' 25,08'' e distância de 45,98 m até o vértice VG293, definido pelas coordenadas E: 615.079,736 m e N: 7.755.701,121 m com azimute 311° 30' 06,58'' e distância de 51,12 m até o vértice VG294, definido pelas coordenadas E: 615.041,452 m e N: 7.755.734,994 m com azimute 328° 28' 53,98'' e distância de 45,47 m até o vértice VG295, definido pelas coordenadas E: 615.017,684 m e N: 7.755.773,752 m com azimute 315° 07' 40,15'' e distância de 17,12 m até o vértice VG296, definido pelas coordenadas E: 615.005,608 m e N: 7.755.785,882 m com azimute 325° 47' 09,91'' e distância de 15,90 m até o vértice VG297, definido pelas coordenadas E: 614.996,670 m e N: 7.755.799,027 m com azimute 61° 03' 09,32'' e distância de 23,21 m até o vértice VG298, definido pelas coordenadas E: 615.016,977 m e N: 7.755.810,259 m com azimute 61° 03' 08,15'' e distância de 43,85 m até o vértice VG299, definido pelas coordenadas E: 615.055,345 m e N: 7.755.831,481 m com azimute 64° 10' 45,31'' e distância de 54,67 m até o vértice VG300, definido pelas coordenadas E: 615.104,557 m e N: 7.755.855,293 m com azimute 50° 18' 51,95'' e distância de 48,48 m até o vértice VG301, definido pelas coordenadas E: 615.141,864 m e N: 7.755.886,250 m com azimute 29° 08' 54,01'' e distância de 47,26 m até o vértice VG302, definido pelas coordenadas E: 615.164,883 m e N: 7.755.927,525 m com azimute 23° 52' 29,73'' e distância de 52,95 m até o vértice VG303, definido pelas coordenadas E: 615.186,314 m e N: 7.755.975,944 m com azimute 20° 44' 47,40'' e distância de 56,02 m até o vértice VG304, definido pelas coordenadas E: 615.206,158 m e N: 7.756.028,331 m com azimute 32° 37' 07,07'' e distância de 78,63 m até o vértice VG201, encerrando este perímetro.
Imóvel: Gleba 03
Município: Itabirito
Área: 3,6396 hectares
Perímetro: 1.153,79 metros
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VG301, definido pelas coordenadas E: 614.725,035 m e N: 7.755.215,706 m com azimute 349° 12' 53,41'' e distância de 49,44 m até o vértice VG302, definido pelas coordenadas E: 614.715,783 m e N: 7.755.264,275 m com azimute 4° 51' 54,49'' e distância de 74,35 m até o vértice VG303, definido pelas coordenadas E: 614.722,089 m e N: 7.755.338,361 m com azimute 24° 31' 28,05'' e distância de 199,62 m até o vértice VG304, definido pelas coordenadas E: 614.804,948 m e N: 7.755.519,973 m com azimute 38° 21' 45,15'' e distância de 167,00 m até o vértice VG305, definido pelas coordenadas E: 614.908,596 m e N: 7.755.650,920 m com azimute 27° 18' 42,41'' e distância de 83,28 m até o vértice VG306, definido pelas coordenadas E: 614.946,809 m e N: 7.755.724,919 m com azimute 187° 02' 15,63'' e distância de 87,47 m até o vértice VG307, definido pelas coordenadas E: 614.936,092 m e N: 7.755.638,108 m com azimute 178° 18' 47,82'' e distância de 124,34 m até o vértice VG308, definido pelas coordenadas E: 614.939,752 m e N: 7.755.513,818 m com azimute 220° 35' 13,02'' e distância de 148,59 m até o vértice VG309, definido pelas coordenadas E: 614.843,081 m e N: 7.755.400,978 m com azimute 212° 30' 11,66'' e distância de 219,68 m até o vértice VG301, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº , de de de )
Imóvel: Acréscimo – Proposta Desapropriação
Município: Itabirito
Área: 61,0558 hectares
Perímetro: 4.933,68 metros
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VA01, definido pelas coordenadas E: 616.668,490 m e N: 7.754.977,536 m com azimute 349° 41' 41,23'' e distância de 41,94 m até o vértice VA02, definido pelas coordenadas E: 616.660,987 m e N: 7.755.018,801 m com azimute 329° 30' 46,32'' e distância de 17,36 m até o vértice VA03, definido pelas coordenadas E: 616.652,180 m e N: 7.755.033,760 m com azimute 329° 30' 56,55'' e distância de 48,04 m até o vértice VA04, definido pelas coordenadas E: 616.627,810 m e N: 7.755.075,158 m com azimute 309° 34' 12,01'' e distância de 22,48 m até o vértice VA05, definido pelas coordenadas E: 616.610,478 m e N: 7.755.089,481 m com azimute 309° 34' 28,37'' e distância de 8,00 m até o vértice VA06, definido pelas coordenadas E: 616.604,310 m e N: 7.755.094,579 m com azimute 279° 09' 58,39'' e distância de 49,94 m até o vértice VA07, definido pelas coordenadas E: 616.555,004 m e N: 7.755.102,535 m com azimute 275° 24' 48,90'' e distância de 43,46 m até o vértice VA08, definido pelas coordenadas E: 616.511,740 m e N: 7.755.106,635 m com azimute 257° 26' 38,78'' e distância de 29,37 m até o vértice VA09, definido pelas coordenadas E: 616.483,076 m e N: 7.755.100,251 m com azimute 275° 44' 15,92'' e distância de 13,85 m até o vértice VA10, definido pelas coordenadas E: 616.469,292 m e N: 7.755.101,636 m com azimute 283° 14' 26,43'' e distância de 21,26 m até o vértice VA11, definido pelas coordenadas E: 616.448,599 m e N: 7.755.106,505 m com azimute 299° 28' 06,39'' e distância de 93,78 m até o vértice VA12, definido pelas coordenadas E: 616.366,949 m e N: 7.755.152,641 m com azimute 293° 43' 23,29'' e distância de 55,71 m até o vértice VA13, definido pelas coordenadas E: 616.315,949 m e N: 7.755.175,053 m com azimute 295° 49' 03,26'' e distância de 72,50 m até o vértice VA14, definido pelas coordenadas E: 616.250,682 m e N: 7.755.206,629 m com azimute 292° 03' 09,66'' e distância de 49,33 m até o vértice VA15, definido pelas coordenadas E: 616.204,962 m e N: 7.755.225,150 m com azimute 286° 05' 38,92'' e distância de 90,95 m até o vértice VA16, definido pelas coordenadas E: 616.117,576 m e N: 7.755.250,363 m com azimute 281° 25' 42,16'' e distância de 91,26 m até o vértice VA17, definido pelas coordenadas E: 616.028,123 m e N: 7.755.268,446 m com azimute 286° 34' 45,26'' e distância de 97,36 m até o vértice VA18, definido pelas coordenadas E: 615.934,810 m e N: 7.755.296,227 m com azimute 290° 47' 24,98'' e distância de 130,61 m até o vértice VA19, definido pelas coordenadas E: 615.812,704 m e N: 7.755.342,587 m com azimute 299° 18' 31,44'' e distância de 101,11 m até o vértice VA20, definido pelas coordenadas E: 615.724,540 m e N: 7.755.392,080 m com azimute 302° 58' 20,70'' e distância de 116,39 m até o vértice VA21, definido pelas coordenadas E: 615.626,899 m e N: 7.755.455,422 m com azimute 316° 16' 23,38'' e distância de 68,84 m até o vértice VA22, definido pelas coordenadas E: 615.579,318 m e N: 7.755.505,166 m com azimute 311° 15' 26,88'' e distância de 48,14 m até o vértice VA23, definido pelas coordenadas E: 615.543,127 m e N: 7.755.536,913 m com azimute 302° 17' 57,38'' e distância de 53,52 m até o vértice VA24, definido pelas coordenadas E: 615.497,885 m e N: 7.755.565,513 m com azimute 292° 19' 51,98'' e distância de 258,57 m até o vértice VA25, definido pelas coordenadas E: 615.258,704 m e N: 7.755.663,760 m com azimute 278° 11' 31,19'' e distância de 53,67 m até o vértice VA26, definido pelas coordenadas E: 615.205,578 m e N: 7.755.671,408 m com azimute 281° 40' 30,38'' e distância de 83,42 m até o vértice VA27, definido pelas coordenadas E: 615.123,884 m e N: 7.755.688,289 m com azimute 286° 12' 25,08'' e distância de 45,98 m até o vértice VA28, definido pelas coordenadas E: 615.079,736 m e N: 7.755.701,121 m com azimute 311° 30' 06,58'' e distância de 51,12 m até o vértice VA29, definido pelas coordenadas E: 615.041,452 m e N: 7.755.734,994 m com azimute 328° 28' 53,98'' e distância de 45,47 m até o vértice VA30, definido pelas coordenadas E: 615.017,684 m e N: 7.755.773,752 m com azimute 315° 07' 40,15'' e distância de 17,12 m até o vértice VA31, definido pelas coordenadas E: 615.005,608 m e N: 7.755.785,882 m com azimute 325° 47' 09,91'' e distância de 15,90 m até o vértice VA32, definido pelas coordenadas E: 614.996,670 m e N: 7.755.799,027 m com azimute 61° 03' 09,32'' e distância de 23,21 m até o vértice VA33, definido pelas coordenadas E: 615.016,977 m e N: 7.755.810,259 m com azimute 61° 03' 08,15'' e distância de 43,85 m até o vértice VA34, definido pelas coordenadas E: 615.055,345 m e N: 7.755.831,481 m com azimute 64° 10' 45,31'' e distância de 54,67 m até o vértice VA35, definido pelas coordenadas E: 615.104,557 m e N: 7.755.855,293 m com azimute 50° 18' 51,95'' e distância de 48,48 m até o vértice VA36, definido pelas coordenadas E: 615.141,864 m e N: 7.755.886,250 m com azimute 29° 08' 54,01'' e distância de 47,26 m até o vértice VA37, definido pelas coordenadas E: 615.164,883 m e N: 7.755.927,525 m com azimute 23° 52' 29,73'' e distância de 52,95 m até o vértice VA38, definido pelas coordenadas E: 615.186,314 m e N: 7.755.975,944 m com azimute 20° 44' 47,40'' e distância de 56,02 m até o vértice VA39, definido pelas coordenadas E: 615.206,158 m e N: 7.756.028,331 m com azimute 32° 37' 07,07'' e distância de 78,63 m até o vértice VA40, definido pelas coordenadas E: 615.248,541 m e N: 7.756.094,556 m com azimute 49° 14' 25,79'' e distância de 82,80 m até o vértice VA41, definido pelas coordenadas E: 615.311,262 m e N: 7.756.148,618 m com azimute 138° 31' 52,11'' e distância de 17,34 m até o vértice VA42, definido pelas coordenadas E: 615.322,742 m e N: 7.756.135,628 m com azimute 132° 05' 09,38'' e distância de 123,37 m até o vértice VA43, definido pelas coordenadas E: 615.414,302 m e N: 7.756.052,938 m com azimute 127° 08' 21,45'' e distância de 74,86 m até o vértice VA44, definido pelas coordenadas E: 615.473,982 m e N: 7.756.007,738 m com azimute 148° 32' 10,29'' e distância de 43,62 m até o vértice VA45, definido pelas coordenadas E: 615.496,752 m e N: 7.755.970,528 m com azimute 121° 45' 00,84'' e distância de 32,61 m até o vértice VA46, definido pelas coordenadas E: 615.524,482 m e N: 7.755.953,368 m com azimute 175° 51' 24,15'' e distância de 44,80 m até o vértice VA47, definido pelas coordenadas E: 615.527,719 m e N: 7.755.908,683 m com azimute 175° 51' 21,18'' e distância de 13,05 m até o vértice VA48, definido pelas coordenadas E: 615.528,662 m e N: 7.755.895,668 m com azimute 117° 57' 16,14'' e distância de 24,99 m até o vértice VA49, definido pelas coordenadas E: 615.550,737 m e N: 7.755.883,953 m com azimute 317° 01' 55,13'' e distância de 0,54 m até o vértice VA50, definido pelas coordenadas E: 615.550,370 m e N: 7.755.884,347 m com azimute 117° 32' 28,51'' e distância de 18,53 m até o vértice VA51, definido pelas coordenadas E: 615.566,802 m e N: 7.755.875,778 m com azimute 87° 06' 12,06'' e distância de 15,04 m até o vértice VA52, definido pelas coordenadas E: 615.581,822 m e N: 7.755.876,538 m com azimute 172° 28' 11,90'' e distância de 12,77 m até o vértice VA53, definido pelas coordenadas E: 615.583,496 m e N: 7.755.863,874 m com azimute 172° 27' 54,30'' e distância de 12,17 m até o vértice VA54, definido pelas coordenadas E: 615.585,092 m e N: 7.755.851,808 m com azimute 118° 02' 06,44'' e distância de 77,57 m até o vértice VA55, definido pelas coordenadas E: 615.653,562 m e N: 7.755.815,348 m com azimute 117° 25' 11,61'' e distância de 59,65 m até o vértice VA56, definido pelas coordenadas E: 615.706,512 m e N: 7.755.787,878 m com azimute 117° 48' 25,06'' e distância de 26,29 m até o vértice VA57, definido pelas coordenadas E: 615.729,764 m e N: 7.755.775,615 m com azimute 117° 48' 25,06'' e distância de 60,79 m até o vértice VA58, definido pelas coordenadas E: 615.783,532 m e N: 7.755.747,258 m com azimute 98° 07' 07,87'' e distância de 50,42 m até o vértice VA59, definido pelas coordenadas E: 615.833,442 m e N: 7.755.740,138 m com azimute 152° 06' 37,54'' e distância de 27,09 m até o vértice VA60, definido pelas coordenadas E: 615.846,112 m e N: 7.755.716,198 m com azimute 105° 06' 14,43'' e distância de 87,46 m até o vértice VA61, definido pelas coordenadas E: 615.930,552 m e N: 7.755.693,408 m com azimute 219° 36' 00,10'' e distância de 11,42 m até o vértice VA62, definido pelas coordenadas E: 615.923,272 m e N: 7.755.684,608 m com azimute 110° 10' 25,25'' e distância de 32,62 m até o vértice VA63, definido pelas coordenadas E: 615.953,892 m e N: 7.755.673,358 m com azimute 179° 18' 26,72'' e distância de 23,99 m até o vértice VA64, definido pelas coordenadas E: 615.954,182 m e N: 7.755.649,368 m com azimute 113° 42' 39,20'' e distância de 65,20 m até o vértice VA65, definido pelas coordenadas E: 616.013,882 m e N: 7.755.623,148 m com azimute 98° 03' 08,50'' e distância de 46,90 m até o vértice VA66, definido pelas coordenadas E: 616.060,322 m e N: 7.755.616,578 m com azimute 96° 18' 46,74'' e distância de 16,28 m até o vértice VA67, definido pelas coordenadas E: 616.076,502 m e N: 7.755.614,788 m com azimute 125° 12' 18,86'' e distância de 53,49 m até o vértice VA68, definido pelas coordenadas E: 616.120,212 m e N: 7.755.583,948 m com azimute 101° 06' 11,83'' e distância de 57,64 m até o vértice VA69, definido pelas coordenadas E: 616.176,772 m e N: 7.755.572,848 m com azimute 58° 57' 10,30'' e distância de 31,82 m até o vértice VA70, definido pelas coordenadas E: 616.204,032 m e N: 7.755.589,258 m com azimute 140° 54' 28,00'' e distância de 33,94 m até o vértice VA71, definido pelas coordenadas E: 616.225,432 m e N: 7.755.562,918 m com azimute 99° 11' 09,02'' e distância de 19,42 m até o vértice VA72, definido pelas coordenadas E: 616.244,602 m e N: 7.755.559,818 m com azimute 89° 53' 12,46'' e distância de 40,49 m até o vértice VA73, definido pelas coordenadas E: 616.285,092 m e N: 7.755.559,898 m com azimute 122° 53' 44,15'' e distância de 35,20 m até o vértice VA74, definido pelas coordenadas E: 616.314,652 m e N: 7.755.540,778 m com azimute 98° 06' 36,06'' e distância de 44,37 m até o vértice VA75, definido pelas coordenadas E: 616.358,582 m e N: 7.755.534,518 m com azimute 119° 33' 29,74'' e distância de 21,33 m até o vértice VA76, definido pelas coordenadas E: 616.377,132 m e N: 7.755.523,998 m com azimute 92° 38' 34,05'' e distância de 35,57 m até o vértice VA77, definido pelas coordenadas E: 616.412,662 m e N: 7.755.522,358 m com azimute 62° 02' 22,53'' e distância de 20,90 m até o vértice VA78, definido pelas coordenadas E: 616.431,122 m e N: 7.755.532,157 m com azimute 133° 51' 36,91'' e distância de 44,44 m até o vértice VA79, definido pelas coordenadas E: 616.463,162 m e N: 7.755.501,367 m com azimute 155° 31' 41,04'' e distância de 6,44 m até o vértice VA80, definido pelas coordenadas E: 616.465,830 m e N: 7.755.495,505 m com azimute 155° 31' 22,08'' e distância de 8,99 m até o vértice VA81, definido pelas coordenadas E: 616.469,553 m e N: 7.755.487,327 m com azimute 155° 31' 41,69'' e distância de 10,06 m até o vértice VA82, definido pelas coordenadas E: 616.473,722 m e N: 7.755.478,167 m com azimute 120° 25' 10,10'' e distância de 42,25 m até o vértice VA83, definido pelas coordenadas E: 616.510,152 m e N: 7.755.456,777 m com azimute 132° 01' 18,38'' e distância de 74,92 m até o vértice VA84, definido pelas coordenadas E: 616.565,810 m e N: 7.755.406,624 m com azimute 132° 01' 19,58'' e distância de 11,23 m até o vértice VA85, definido pelas coordenadas E: 616.574,152 m e N: 7.755.399,107 m com azimute 136° 42' 31,87'' e distância de 50,27 m até o vértice VA86, definido pelas coordenadas E: 616.608,622 m e N: 7.755.362,517 m com azimute 110° 15' 20,57'' e distância de 25,68 m até o vértice VA87, definido pelas coordenadas E: 616.632,712 m e N: 7.755.353,627 m com azimute 157° 31' 49,04'' e distância de 12,77 m até o vértice VA88, definido pelas coordenadas E: 616.637,592 m e N: 7.755.341,828 m com azimute 244° 44' 54,29'' e distância de 16,74 m até o vértice VA89, definido pelas coordenadas E: 616.622,452 m e N: 7.755.334,687 m com azimute 146° 00' 17,67'' e distância de 16,15 m até o vértice VA90, definido pelas coordenadas E: 616.631,482 m e N: 7.755.321,297 m com azimute 173° 41' 41,84'' e distância de 18,00 m até o vértice VA91, definido pelas coordenadas E: 616.633,459 m e N: 7.755.303,404 m com azimute 173° 41' 49,81'' e distância de 23,71 m até o vértice VA92, definido pelas coordenadas E: 616.636,062 m e N: 7.755.279,837 m com azimute 98° 54' 13,47'' e distância de 14,49 m até o vértice VA93, definido pelas coordenadas E: 616.650,373 m e N: 7.755.277,595 m com azimute 98° 54' 19,54'' e distância de 21,50 m até o vértice VA94, definido pelas coordenadas E: 616.671,612 m e N: 7.755.274,267 m com azimute 179° 46' 50,20'' e distância de 29,25 m até o vértice VA95, definido pelas coordenadas E: 616.671,724 m e N: 7.755.245,017 m com azimute 179° 46' 38,11'' e distância de 4,63 m até o vértice VA96, definido pelas coordenadas E: 616.671,742 m e N: 7.755.240,387 m com azimute 238° 41' 41,56'' e distância de 19,86 m até o vértice VA97, definido pelas coordenadas E: 616.654,772 m e N: 7.755.230,067 m com azimute 192° 50' 47,54'' e distância de 8,41 m até o vértice VA98, definido pelas coordenadas E: 616.652,902 m e N: 7.755.221,867 m com azimute 214° 31' 23,73'' e distância de 12,02 m até o vértice VA99, definido pelas coordenadas E: 616.646,092 m e N: 7.755.211,967 m com azimute 147° 47' 05,08'' e distância de 25,75 m até o vértice VA100, definido pelas coordenadas E: 616.659,822 m e N: 7.755.190,177 m com azimute 116° 11' 30,34'' e distância de 50,80 m até o vértice VA101, definido pelas coordenadas E: 616.705,402 m e N: 7.755.167,757 m com azimute 199° 21' 08,17'' e distância de 34,76 m até o vértice VA102, definido pelas coordenadas E: 616.693,882 m e N: 7.755.134,957 m com azimute 120° 38' 35,14'' e distância de 36,16 m até o vértice VA103, definido pelas coordenadas E: 616.724,992 m e N: 7.755.116,527 m com azimute 129° 24' 51,87'' e distância de 34,51 m até o vértice VA104, definido pelas coordenadas E: 616.751,652 m e N: 7.755.094,617 m com azimute 100° 45' 45,70'' e distância de 59,55 m até o vértice VA105, definido pelas coordenadas E: 616.810,152 m e N: 7.755.083,497 m com azimute 186° 42' 27,18'' e distância de 29,28 m até o vértice VA106, definido pelas coordenadas E: 616.806,732 m e N: 7.755.054,417 m com azimute 109° 22' 36,29'' e distância de 29,63 m até o vértice VA107, definido pelas coordenadas E: 616.834,682 m e N: 7.755.044,587 m com azimute 123° 47' 05,60'' e distância de 36,53 m até o vértice VA108, definido pelas coordenadas E: 616.865,047 m e N: 7.755.024,271 m com azimute 123° 47' 10,30'' e distância de 46,62 m até o vértice VA109, definido pelas coordenadas E: 616.903,792 m e N: 7.754.998,347 m com azimute 263° 50' 09,85'' e distância de 92,94 m até o vértice VA110, definido pelas coordenadas E: 616.811,392 m e N: 7.754.988,368 m com azimute 263° 50' 02,84'' e distância de 30,82 m até o vértice VA111, definido pelas coordenadas E: 616.780,753 m e N: 7.754.985,058 m com azimute 263° 50' 08,93'' e distância de 112,09 m até o vértice VA112, definido pelas coordenadas E: 616.669,311 m e N: 7.754.973,022 m com azimute 349° 41' 30,49'' e distância de 4,59 m até o vértice VA01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.".
Sala das Reuniões, 14 de março de 2023.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: A Estação Ecológica Estadual de Arêdes, situada no Município de Itabirito, foi criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, com o objetivo de conservação e manejo dos seguintes bens:
“I – o complexo arqueológico de Arêdes e todas as suas ocorrências e vestígios;
II – os antigos conjuntos de ruínas das Fazendas Arêdes e Águas Quentes: casa sede, senzala, capela e curral de pedras;
III – os remanescentes florestais e campestres em diferentes estágios de sucessão ecológica;
IV – os mananciais que convergem para a bacia hidrográfica onde ocorre captação de água para abastecimento humano; e
V – o desenvolvimento de pesquisas em restauração de ecossistemas modificados, conforme disposto no § 4º do art. 8º da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000.”
Para se efetivar os objetivos que pautaram a norma, definiu-se, ainda, que os terrenos e benfeitorias necessários à implantação da Estação Ecológica de Arêdes seriam objeto de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, atribuindo-se ao Instituto Estadual de Florestas – IEF a atribuição para o desenvolvimento das atividades próprias da Unidade de Conservação.
Transcorridos mais de 12 anos desde a criação da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, tem-se que, até o presente momento, seus objetivos não foram concretizados, o que motiva esta atuação do Poder Legislativo.
Inicialmente, destaca-se que, devido à limitação orçamentária do Poder Público, severamente agravada nos últimos anos, o que tem motivado, inclusive, a intervenção do Ministério Público para a propositura de ações para implantação de estações ecológicas e, ainda, a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta visando a destinação de recursos estaduais para unidades de conservação, medidas que repercutem, obviamente, na realocação de recursos, por vezes com prejuízo ao atendimento das necessidades básicas da população. Talvez por isso em grande medida não se fez possível a alocação de recursos para a efetivação das medidas previstas no Decreto que criou a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, que, até o momento, não possui sequer uma sede para seu regular funcionamento, utilizando-se do espaço e da infraestrutura cedida por particular.
Infelizmente, o que se observa é a degradação dos vestígios arqueológicos, decorrente da própria falta de recursos do ente público encarregado pela Estação Ecológica, eis que os limites orçamentários em muito restringem a atuação protetiva.
Para além disso, não se observa o devido aproveitamento da área, tendo em vista que a ausência desses recursos causa a depreciação das vias de acesso e das próprias estruturas, com perdas sob todos os aspectos.
Pelos mesmos motivos, também não foram efetivadas, seja pela via extrajudicial ou pela via judicial, as medidas pertinentes às desapropriações previstas no Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, colocando em risco o patrimônio ambiental e arqueológico cuja proteção constitui o escopo da Unidade de Conservação.
O próprio Plano de Manejo da Estação Ecológica Estadual de Arêdes destaca a ausência da infraestrutura necessária para a efetiva consecução dos objetivos que embasaram a sua criação:
“As percepções colhidas na oficina DRP indicaram representantes da comunidade preocupados com os seguintes pontos fracos e ameaças da UC:
– Com relação à infraestrutura, consideram que as edificações são insuficientes ou inexistentes para atendimento às demandas gerais da UC. Também consideram um ponto fraco a distância entre a UC e a Sede do município de Itabirito e, também, consideram grande a sua extensão territorial.
– Com relação à gestão, apontam como ponto fraco a precariedade de edificações (infraestrutura) próprias à gerência e administração da UC, bem como insuficientes os recursos humanos.”
Ademais, a possibilidade de parceria com os atores privados que atuam economicamente na região para fomentar a concretização da Unidade de Conservação restou inviabilizada pela forma como se deu a sua criação, ao paralisar indevidamente atividades econômicas regularmente exercidas há décadas.
E a presença e importância de tais atividades, que poderiam e podem ser meio de fomento se fazem presentes no cenário local que, em 9/8/2011, por meio da Lei nº 19.555, foram suprimidos aproximadamente 9,33 hectares da área territorial da EEA, com a finalidade de permitir a execução de obras de infraestrutura de interligação entre os Complexos Minerários Pico e Fábrica, localizados respectivamente, nos municípios de Itabirito e Ouro Preto.
“Art. 1º – Fica autorizada a supressão da área descrita no Anexo desta Lei da Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, no Município de Itabirito.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput destina-se à execução de obras de infraestrutura de interligação entre os Complexos Minerários Pico e Fábrica, localizados, respectivamente, nos Municípios de Itabirito e Ouro Preto.
Art. 2º – O uso da área a que se refere o art. 1º dependerá de prévia manifestação do órgão responsável pela administração da Estação Ecológica, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e do cumprimento de outras exigências legais.
Art. 3º – A autorização de supressão da área descrita no Anexo desta Lei fica condicionada à incorporação de área à Estação Ecológica de Arêdes, em conformidade com o protocolo de intenções celebrado entre o governo do Estado de Minas Gerais e as empresas Vale S.A. e Minerações Brasileiras Reunidas S.A., em 28 de abril de 2011, observadas as normas que regulam a matéria.
Parágrafo único – A descrição do novo perímetro da Estação Ecológica de Arêdes, com a incorporação e a supressão das áreas a que se refere o caput, será feita em decreto, observados os procedimentos pertinentes.”
Na exposição da norma que se encontra depositada no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa mineira, tem a seguinte explicação:
“Essa lei autorizou a supressão de 9,33ha dos cerca de 1.158ha da Estação Ecológica de Arêdes, situada no Município de Itabirito, com o objetivo de permitir a execução das obras de infraestrutura de ligação viária entre os Complexos Minerários Pico e Fábrica, localizados, respectivamente, nos Municípios de Itabirito e Ouro Preto. A medida visa restringir o tráfego de caminhões pesados que transportam minérios oriundos desses complexos pela rodovia BR-040, melhorando a qualidade da via e reduzindo o número de acidentes rodoviários”. (https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/693/684693.pdf)
Em 30/9/2013, dando cumprimento à mencionada Lei nº 19.555, o Decreto nº 46.322 alterou os limites da área da Estação Ecológica dividindo-a em glebas e acrescentando-lhe uma parte territorial circunvizinha que compensou a exclusão de terreno feita por meio da Lei nº 19.555, de 9/8/2011.
Com esse histórico, é relevante perceber a importância da preservação, mas sem olvidar que ela deve estar aliada à atividade econômica que é fomento do Estado de Minas Gerais.
Igualmente relevante é o fato de que os limites originais da Unidade de Conservação não abrangeram área circunvizinha de alta relevância ambiental e arqueológica, onde se situam nascentes utilizadas para o abastecimento hídrico do Município de Itabirito, vegetação secundária em estágio médio e refúgio vegetacional montano, além de diversos vestígios arqueológicos, como apontado no já referido plano de manejo.
É essa área que se busca acrescer à Estação Ecológica Estadual de Arêdes por meio do presente projeto de lei, cuja importância ambiental é claramente destacada no plano de manejo, conforme se visualiza pela leitura do trecho abaixo:
“Esta área é estratégica por apresentar fragmentos significativos de Mata Atlântica bem preservados e campos nativos, além de conter vários cursos-d'água, principalmente, na região a leste onde está inserida a sub-bacia do Córrego do Bação, local de captação de água que abastece a população do município de Itabirito/MG. A importância de sua proteção é considerada pelos serviços ambientais que presta à comunidade local. Este serviço será garantido com a conservação dos ecossistemas nativos presentes na região e as ações realizadas neste sentido afetam positivamente a EEE de Arêdes.”
De grande valor, ainda, a constatação de que a criação da referida Unidade de Conservação afetou diretamente diversos direitos minerários outorgados pela União há décadas. Esta situação acarreta grave impacto econômico-financeiro ao Estado de Minas Gerais, que, além de assumir a obrigação de indenizar os atores privados e a própria União, deixa de arrecadar com a interrupção da atividade econômica, prejudicando ainda, sobremaneira, a população da região, cuja principal fonte de sustento e de geração de riquezas é o exercício da atividade minerária.
Ocorre que parte da área de tais direitos minerários constitui local notoriamente antropizado e desprovido de relevância ambiental e arqueológica, conforme se vê pelo estudo que fundamenta este projeto de lei, não havendo justificativa plausível para que essa área seja abrangida pela Estação Ecológica.
Portanto, como fica evidente, os impactos gerados para o Estado de Minas Gerais e para a população da região podem ser remediados através da desafetação da pequena área correspondente à referida parte dos direitos minerários afetados, estritamente com relação à porção já antropizada e sem relevância ambiental e arqueológica.
Nesse ponto, é válido destacar que há uma outra parcela da área de tais direitos minerários que, diferentemente, possui relevância ambiental e arqueológica, conforme apontado pelo estudo realizado, razão pela qual essa parcela não será afetada pela atuação legislativa que se propõe.
Em suma, a manutenção do perímetro original da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, além de não proteger áreas de alta relevância ambiental, afeta diretamente o regular exercício da atividade econômica há décadas existentes na região, em área sem relevância ambiental e arqueológica, acabando por gerar grave ônus ao Estado de Minas Gerais e por obstar o desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Por outro lado, a expansão da área protegida, além de consubstanciar ganho do ponto de vista ambiental e arqueológico, assegura a conectividade entre as áreas de proteção da Unidade de Conservação.
Demais disso, é preciso frisar que a aprovação deste projeto de lei não representa, por si, qualquer prejuízo ao patrimônio ambiental ou arqueológico, como se visualiza no estudo realizado, devendo-se destacar que, necessariamente, em se pretendendo a exploração no local, especialmente a exploração minerária, tal atividade se dará debaixo de severas restrições, para as quais se darão os estudos de impacto ambiental e arqueológico, e as medidas compensatórias e reparatórias que os órgãos de controle vierem a determinar.
Ainda, o exercício de tais atividades trará diversos benefícios, como as já mencionadas oportunidades de sustento e geração de riquezas para a população local, o acréscimo de arrecadação para o Poder Público, bem como as compensações financeiras que serão devidas, nos termos da legislação ambiental, as quais poderão ser empregadas na conservação, para a verdadeira efetivação dos objetivos do complexo de proteção.
Nesse âmbito, abrir-se-á a possibilidade de imposição de condicionantes e de estabelecimento de parcerias com vistas a que as empresas atuantes assegurem o fomento à infraestrutura necessária para a efetiva consecução dos objetivos que embasaram a criação da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, inclusive por meio da aprovação do Espaço Arêdes e de outras estruturas, conforme idealizado no estudo que fundamenta este projeto de lei.
Dessa forma, possibilita-se a compatibilização entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico local e regional, em conformidade com os princípios constitucionais, em especial os previstos nos arts. 170 (princípios gerais da atividade econômica) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição da República Federativa do Brasil.
Diante de todo o exposto, o presente projeto de lei busca corrigir os equívocos que se deram na ocasião da criação da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, por meio das seguintes medidas:
1) Ampliação da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, com o acréscimo de área de relevância ambiental e arqueológica indevidamente excluída da Unidade de Conservação;
2) Permissão da manutenção da atividade econômica sustentável há décadas exercida em área notoriamente antropizada e desprovida de relevância ambiental e arqueológica, sendo tal atividade a principal fonte de sustento e de geração de riquezas para a população local, de modo a viabilizar o desenvolvimento socioeconômico sustentável local e regional e o acréscimo de arrecadação pelo Poder Público;
3) Eliminação do grave impacto econômico-financeiro atribuído ao Estado de Minas Gerais quando da criação da Unidade de Conservação, eliminando-se o risco da imposição ao Estado de Minas Gerais da obrigação de indenizar os atores privados e a própria União pelos direitos minerários afetados;
4) Garantia de meios para se assegurar o fomento à infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, através da imposição de condicionantes e do estabelecimento de parcerias, dando-se estas especialmente pela aprovação do projeto de criação do Espaço Arêdes e de outras estruturas, conforme idealizado no estudo que fundamenta o presente projeto de lei.
– O estudo a que se refere a justificação está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/771/288/1771288.pdf.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.