PL PROJETO DE LEI 381/2023
Projeto de Lei nº 381/2023
Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado a Aldravia, primeira forma de poesia brasileira, criada no Município de Mariana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais a Aldravia, primeira forma de poesia brasileira, criada no Município de Mariana.
Parágrafo único – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2023.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: Nascido em Mariana no ano de 2000, o Movimento de Arte Aldravista desenvolveu-se a partir do Jornal Aldrava Cultural, criado por intelectuais marianenses como Gabriel Bicalho, J. B. Donadon-Leal, Andreia Donadon Leal, J.S. Ferreira, Lázaro Francisco da Silva e Hebe Rôla, que desejaram democratizar o acesso à literatura e às artes plásticas, seja para a sua produção, seja para a sua leitura.
O Aldravismo é reconhecido como Movimento Literário, e a aldravia é reconhecida como a primeira forma de poesia genuinamente brasileira pela Academia Mineira de Letras, pela União Brasileira de Escritores e pelos programas de pós-graduação em Letras da Universidade Federal de Viçosa, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal de Juiz de Fora, Universidade Federal de Pernambuco e Cefet-MG.
No exterior, o Movimento de Arte Aldravista é reconhecido e aclamado pela Academia de Letras de Portugal, pela Academia de Mérito e Devoção Francesa, pela Divine Académie Français de Arts, Science et Culture, pelo Ateneo Literário de Madri, pela Sociedade de Poetas do Chile e pela Câmara de Vereadores de Funchal – Ilha da Madeira.
O movimento instituiu a Sociedade Brasileira dos Poetas Aldravianistas, hoje com 150 membros ativos, que neste ano editou o Livro X das Aldravias.
O Movimento de Arte Aldravista publicou 102 edições impressas do jornal Aldrava Cultura, mantém publicações no site www.jornalaldrava.com.br, publicou mais de 130 livros de poesia, contos e romances pela editora Aldrava Letras e Artes e mantém a Casa da Arte Aldravista como local de criação artística e literária e de divulgação da arte marianense.
Em setembro de 2010, os poetas Andreia Donadon Leal, Gabriel Bicalho, J.B Donadon-Leal e J. S. Ferreira criaram a aldravia, primeira forma de poesia genuinamente brasileira, poema minimalista de seis versos univocabulares. Essa forma de poesia foi apresentada em oficinas de criação poética pelos poetas aldravistas em todas as escolas do Município de Mariana, em casas de cultura, academias de letras e universidades de vários estados brasileiros, Portugal, França, Espanha e Chile.
Esta forma minimalista de poesia já conquistou poetas brasileiros e estrangeiros. Já foram publicadas 10 antologias de aldravias, com média de 50 autores por antologia; mais de 100 livros de aldravias publicados no Brasil, livros de aldravias publicados por autores de Portugal, Espanha, França e Chile; e já foram defendidas 9 dissertações de mestrado sobre aldravia.
O movimento também proporciona a produção de dezenas projetos pedagógicos de incentivo à leitura, à escrita criativa, à arteterapia e à ressocialização de detentos, em Mariana, em Minas Gerais e em diversos outros estados brasileiros.
Pela consolidação da aldravia como a primeira forma minimalista de poesia genuinamente brasileira, que amplificou a abrangência do movimento aldravista de Mariana para além da promoção das artes plásticas e literárias marianenses, e pela relevância estética e científica dessa forma de poesia, este projeto propõe a declaração da aldravia como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais, como forma de reconhecimento por representar inovação na área da literatura brasileira.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.