RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3725/2023
Requerimento nº 3.725/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 19ª Reunião Ordinária, realizada em 19/9/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para a avaliação da conduta do 2°-Sgt. PM Marcelo José Ferreira (Matrícula n° 127.029-7) e do Cb. PM Rodrigo Mendes Gomes (Matrícula n° 149.055-6), lotados no 1º Grupamento do 1º Pelotão da 155ª Companhia do 19º Batalhão da 15ª Região de Polícia Militar da PMMG, durante atendimento a uma ocorrência de incêndio em uma residência no Município de Itambacuri, no dia 27/8/2023.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: Conforme consta no REDS N° 2023-040109628-001, naquela data, os policiais militares receberam o chamado e se deslocaram rapidamente até o endereço onde acontecia o incêndio, que, segundo informações populares, havia uma idosa de 96 anos presa dentro da residência que estava sendo tomada pelo fogo e com muita fumaça. Em ação praticada de maneira consciente e voluntária, que exigiu coragem qualificada, com evidente risco às suas vidas, cujo mérito transcendeu em valor, audácia e coragem a quaisquer atitudes de natureza negativa porventura cometidas, caracterizando-se verdadeiro ato de bravura condizente ao disposto no art. 8° da Resolução nº 4353, que regula o procedimento sobre a promoção por ato de bravura na PMMG, os policiais militares adentraram no referido imóvel onde encontraram a vítima de 96 anos caída ao solo em um estreito espaço entre o vaso sanitário e a parede, no interior de um banheiro pequeno existente no quarto. Imediatamente após saírem do local com a vítima, parte do telhado veio a desabar no interior da residência. As condutas praticadas pelos policiais militares se mostram compatíveis a ato de bravura e merecedores de promoção, em conformidade com o art. 22, do Decreto nº 46.189/2013. Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste requerimento, que visa solicitar que seja instaurado Processo de Promoção por Ato de Bravura para se apurar prática de Ato de Bravura pelos policiais militares 2°SGT Marcelo José Ferreira, n° PM 127.029-7 e CB Rodrigo Mendes Gomes, n° PM 149.055-6, no atendimento à ocorrência acima descrita e, ao final, com o reconhecimento daquela ação, seja concedida a promoção por ato de bravura aos policiais militares.