RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3600/2023
Requerimento nº 3.600/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 100, IX, c/c o art. 233, XII, do Regimento Interno, seja encaminhado ao presidente da Fundação Ezequiel Dias pedido de informações sobre o teletrabalho na Fundação. Deverá ser encaminhado Relatório detalhado contendo as entregas realizadas no período compreendido entre março de 2020 até presente data (setembro/2023), destacando-se período em que a Instituição estava em sistema de Teletrabalho/Híbrido e a partir de março/abril de 2023 quando foi implementado o sistema presencial integral para todas as diretorias e assessorias. O relatório deverá abarcar as entregas, no período destacado, por diretoria/assessoria.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A Constituição de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o SUS (Sistema Único de Saúde), que se configura como uma complexa rede de atendimento em que estados e municípios, devem garantir atendimento de qualidade aos mais de 214 milhões de brasileiros, dos quais mais de 140 milhões dependem exclusivamente da saúde pública.
A Constituição da República de 1988 traz uma marca muito importante ao processo civilizacional brasileiro. Ela amplia o conceito de público para além das fronteiras do Estado. O público foi reafirmado como imerso na sociedade. O Estado serve à sociedade, em um novo significado de interesse público.
Neste contexto, a publicidade e a transparência configuram valores muito relevantes. Elas viabilizam a cognição pela sociedade de como está sendo efetivado o funcionamento da máquina estatal, seja em termos de seus custos (eficiência), seja em termos da consecução de suas finalidades (eficácia). Saber como são gastos os recursos públicos e como são entregues os produtos públicos – ações estatais, como a oferta de saúde, educação e etc. – é um dado muito relevante ao planejamento das atividades do Estado. Mas, também, é uma prestação de contas muito importante ao interesse público e à sociedade, como um todo.
Neste sentido, o acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, dos dados, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública.
Neste sentido, importante que seja avaliada por esta Casa as entregas realizadas, no período compreendido entre março/2020 a setembro/2023, com fito a verificar as entregas realizadas no período de teletrabalho / híbrido e presencial.