PL PROJETO DE LEI 36/2023
Projeto de Lei nº 36/2023
Institui a Semana de Conscientização e Combate ao feminicídio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio, a ser realizada anualmente do dia 01 ao 08 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Deputado Grego da Fundação (PMN)
Justificação: Passados oito anos da promulgação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do feminicídio, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram no país. A lei alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos. A proposição tem por finalidade instituir a semana de conscientização e combate ao feminicídio para que o assunto possa ser discutido, por meio de ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos, debates, divulgação dos serviços e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.