PL PROJETO DE LEI 355/2023
Projeto de Lei nº 355/2023
Assegura às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol no Estado de Minas Gerais em que são cobradas taxas de ingresso.
§ 1º – Esta lei alcança clubes e instituições de toda ordem cuja partida de futebol ocorra em território estadual.
§ 2º – O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 3º – A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 50% (cinquenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada jogo.
§ 4º – O cumprimento do percentual de que trata o § 3º do art. 1º será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada jogo.
Art. 2º – O direito previsto nesta lei será concedido mediante comprovação pelo Registro Geral da Carteira de Identidade ou outros documentos que constem o gênero do adquirente do ingresso.
Art. 3º – Os estabelecimentos alcançados por esta lei, em caso de descumprimento, estão sujeitos a aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização do Poder Executivo.
Art. 4º – Caberá aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta ei.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2023.
Leninha, 1º-vice-presidente (PT).
Justificação: A realidade do esporte sempre esteve distante para as mulheres. Apesar de o mundo estar passando por transformações sociais ao longo das últimas décadas, o segmento que ainda enfrenta dificuldades com a igualdade de gênero é o futebol. O cenário esportivo foi naturalizado como um ambiente majoritariamente masculino desde a sua criação, e as consequências perpetuam até os dias atuais.
Não à toa, por trinta e oito anos a modalidade feminina de futebol foi proibida no país, forjando uma ideia nacional de um esporte feito por homens e para os homens; o Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, que proibia o futebol feminino dizia: “às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza”.
As mulheres sempre são alvos de críticas e preconceito no meio do futebol. Assédio moral, sexual e psicológico são os principais casos sofridos no cotidiano. Essas agressões só atrasam a participação feminina no meio esportivo, além de desestimular jovens que desejam mostrar seu potencial. Ainda de acordo com a revista EFDeportes, 41% das jogadoras entrevistadas sempre vivenciam uma experiência que possa ser definida como discriminação.
A falta de profissionalização da modalidade feminina gera baixos salários e contratos curtos se comparados à modalidade masculina; o mesmo ocorre na inclusão de mulheres nos setores dirigentes dos clubes sendo expressivamente minoritária a sua participação; ainda, há exclusão das jornalistas comentaristas e da participação de árbitras nos jogos. Todo esse histórico também reflete na ausência de políticas públicas de investimento para que mais mulheres possam jogar e assistir partidas de futebol.
Não é incomum, ainda hoje, que mulheres que não estejam acompanhadas de figuras masculinas sejam vistas com certo desconforto nas arenas pelo Brasil, como se essas mulheres não fossem parte significativa das torcidas. Nesse sentido, alguns clubes, por iniciativa própria, constroem campanhas no Dia Internacional da Mulher para que no dia 08 de Março elas tenham direito a meia-entrada nos jogos. Em Sergipe, o Governo anunciou que em Março todas as mulheres terão direito a pagar pela metade do valor dos ingressos do Campeonato Sergipano de Futebol 2023.
Assim, as mulheres estão conquistando, ainda que tardiamente, o direito de serem vistas no futebol. Fruto de anos de luta e resistência de torcedoras ativistas, de jogadoras e profissionais da área, o futebol já não mais pode ser visto como lugar exclusivo dos homens. Nesse sentido, surge a proposição de garantir às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território nacional. Diante disso, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Nayara Rocha. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 296/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.