MSG MENSAGEM 35/2023
MENSAGEM Nº 35/2023
Belo Horizonte, 5 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG junto ao New Development Bank – NDB.
A aprovação do projeto de lei proposto representa uma das etapas exigidas pelas normas federais referentes à captação de crédito externo mediante prestação de garantia pela União e tem por finalidade viabilizar a operação financeira proposta pelo BDMG junto ao NDB, visando obter recursos para a execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais, no valor de até USD200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos).
O referido programa de financiamento a ser executado pelo BDMG, ao qual serão direcionados os recursos objeto da operação financeira, tem como objetivo fomentar o investimento em infraestrutura no Estado, abrangendo tanto o setor público quanto o privado, buscando o desenvolvimento de áreas como transporte e mobilidade urbana, saneamento básico, energia renovável e eficiência energética, inovação, além de outros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Trata-se, pois, de matéria de alta relevância estratégica e amplo interesse social, com potencial estimado de geração de mais de vinte e quatro mil novos postos de trabalho e de aumento de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) em investimentos em infraestrutura pelos setores público e privado até 2026.
A preparação do programa já foi aprovada pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério da Economia, em sua 161ª reunião, ocorrida em 25 de outubro de 2022, demonstrando sua viabilidade, e a operação de crédito contará com garantia da União, que se responsabilizará por todas as obrigações financeiras contraídas pelo mutuário, além de verificar toda a regularidade fiscal e orçamentária da contratação. O BDMG e o Estado figurarão apenas como contragarantidores da União.
O § 1º do art. 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, determina que, a título de contragarantia à garantia prestada pela União, o Estado vincule sua cota da repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159 da Constituição da República, complementada pela vinculação de suas receitas próprias, previstas no art. 155, também da Constituição da República. Essa exceção ao princípio orçamentário da não-afetação da receita de impostos tem amparo no art. 47 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2021, que permite tal vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia à União e suas autarquias e fundações.
Não obstante o Estado figurar somente como contragarantidor da operação, é importante destacar que o BDMG é instituição cuja solidez e sustentabilidade é mundialmente reconhecida, tendo captado mais de USD300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares americanos) nos últimos quatro anos sem qualquer atraso ou inadimplência no pagamento dos juros ou do principal devidos. Além disso, no ano de 2022, o BDMG recebeu o prêmio de “Banco do Ano 2022” pela Associação Latino-Americana de Instituições Financeiras para o Desenvolvimento – ALIDE.
Em conclusão, o presente projeto de lei assegura que sejam atingidos os relevantes objetivos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais, a ser executado pelo BDMG, atendendo aos mandamentos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e das demais normas federais pertinentes, sendo sua aprovação etapa essencial para o prosseguimento das tratativas com a União, que também irá verificar toda a regularidade da operação que se pretende realizar e será sua garantidora.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.