MSG MENSAGEM 34/2023
MENSAGEM Nº 34/2023
Belo Horizonte, 5 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Observo, de início, que o presente projeto de lei objetiva, por meio da manutenção do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS, a valorização do servidor público designado como autoridade sanitária de vigilância à saúde, em reconhecimento à essencialidade das atividades realizadas no resguardo da saúde da população.
Sob essa perspectiva, pretende-se desvincular o referido prêmio de produtividade do Acordo de Resultados, disciplinado, à época, em atenção à Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, pela Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.
Nesse contexto, tendo em vista a desvinculação, saliento que o PPVS – custeado com recursos oriundos de transferências federais, conforme o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 15.474, de 2005 – será distribuído entre os servidores, sendo condicionado, exclusivamente, ao resultado da pontuação obtida na avaliação de desempenho específica, prevista por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Saúde, observada a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.